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REVISÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE


22/09/2016

 

1. Quem tem direito à revisão de aposentadoria?

 

Atualmente existem mais de 30 tipos de revisões possíveis. As mais comuns são a revisão da URV, que abrange todos os benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997, que pode resultar num aumento do benefício de até 39,67% e as revisões de pensões.

 

 

 

2. Quem pode se beneficiar da revisão de pensões por morte?

 

Até 1991, as pensões pagas eram de 60% do benefício. A partir de 91, passaram a ser de 80% do benefício e em 97, de 100% do benefício. Portanto, todos os pensionistas que não recebem 100% do benefício têm direito a esta revisão.

 

 

 

3.Quem tem direito a revisão da URV?

 

A revisão com base na variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) abrange as aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS iniciados entre março de 1994 e fevereiro de 1997.

 

 

 

4. Existem outros tipos de revisão de aposentadoria?

 

Existem dezenas de casos que permitem revisão, sendo três as mais comuns. São elas:

 

§  a) Pensão: beneficiários cujas pensões foram concedidas antes de 27.04.1995 em percentual inferior a 100% do benefício.

 

§  b) ORTN/OTN: todos os trabalhadores que se aposentaram no período de 21.6.77 a 4.10.88, bem como pensionistas que tiveram sua renda mensal inicial calculada nesse período.

 

§  c) PBC velho: funcionários que tiveram aposentadoria cujo cálculo de valor inicial não considerou as contribuições feitas acima de 10 salários mínimos. Período básico de cálculo: 01.06.89 a 30.09.92.

 

 

 

5. O que é preciso para pedir a revisão de seu benefício previdenciário?

 

Carta de concessão do benefício, extrato de pagamento do benefício dos últimos 3 meses, CPF, RG e comprovante de residência.

 

 

 

6. Quando recebi minha aposentadoria, o INSS me informou que a mesma correspondia a 6 salários mínimos. Hoje, ela não passa de 4,5 salários mínimos. Posso pedir revisão?

 

Por este motivo, não. A Constituição Federal de 1988 extinguiu esta correspondência. Agora, as aposentadorias são corrigidas anualmente em maio com base na variação do INPC acumulado.

 

 

 

7. Pedi revisão da minha aposentadoria no INSS e o pedido foi indeferido. O que posso fazer?

 

Entrar com um processo judicial pedindo a revisão.

 

 

 

8. Minha mãe recebe pensão pela morte do meu pai desde 1975. Ela tem direito à revisão?

 

Sim, mas irá receber apenas o valor referente aos últimos 5 anos. A revisão só poderá ser feita via Justiça.

 

 

 

9. Meu pai é aposentado e gostaria de requerer a revisão de sua aposentadoria, mas teme que o valor possa ser reduzido. Isso é possível?

 

Sim, é possível. Se o INSS constatar que o cálculo foi feito de forma a beneficiar indevidamente o segurado, ele reajusta (para baixo) a aposentadoria e o segurado ainda terá de devolver aos cofres do INSS os valores recebidos a mais. Por isso, recomenda-se procurar um advogado para verificar se realmente é válido o pedido de revisão.

 

 

 

10. Quando vence o prazo para pedir revisão da aposentadoria?

 

Depende de quando ela foi concedida, vejamos os prazos:

 

1) primeira prestação do benefício antes de 27/6/1997: Não há prazo para pedido de revisão quer administrativamente quer judicialmente.

 

2). De 28/6/1997 a 22/10/1998: prazo de dez anos contados da primeira prestação do benefício a menor.

 

3). De 23/10/1998 a 19/11/2003: prazo de cinco anos.

 

4) A partir de 20/11/2003: prazo de dez anos. O artigo 103 A da lei 8213, de 24/7/1991 atualmente trata deste prazo.

 

 

 

11. As pessoas aposentadas por tempo de serviço/contribuição podem pedir revisão para inclusão do tempo especial, trabalhado na área insalubre?

 

Sim, todas as pessoas que se aposentaram por tempo de serviço/contribuição, que trabalharam em atividades especiais que não foram reconhecidas pelo INSS e convertidas em comum têm Direito.

 

 

 

 

 

 

Fonte:advocaciamaar.blogspot.com.br/2016/03/revisao-de-aposentadoria-e-pensao-por.html

Secretaria do Aposentado Pensionista e Idoso

 

 

 

Antônio Evanildo Cabral

 

Secretario

 

Marlene Carvalho

Coord. Previdenciária

 

 

 

 


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