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UGT-MG na campanha contra aprovação do PLC 257/2016


06/04/2016

A UGT-MG, por intermédio da Secretaria do Servidor Público, se mobiliza pela não aprovação do PLC 257/2016, por considerar se tratar de mais um golpe contra os servidores públicos. 

 

De acordo com o secretário do Servidor Público, Eduardo Sérgio Coelho, o PLC 257/16, que tramita sob regime de urgência na Câmara Federal, prevê a renegociação da dívida dos Estados, mas para que isso ocorra são impostas várias condições que comprometem diretamente os serviços públicos e a vida dos servidores.

 

Entre algumas das principais exigências feitas aos Estados estão a não concessão de reajustes salariais aos servidores, a extinção de benefícios já conquistados, o impedimento para a realização de novos concursos e a imposição de previdência complementar. 

 

A UGT-MG vem fazendo gestões junto aos deputados federais de Minas Gerais para que o projeto não seja aprovado na Câmara, conforme ofício, abaixo, encaminhado aos parlamentares.  

 

Eduardo Sérgio Coelho também solicitou apoio ao presidente nacional da UGT, Ricardo Patah, durante a vinda do dirigente ugetista a Belo Horizonte na última segunda-feira, por ocasião da 13º reunião da Operativa da UGT-MG. 

 

Abaixo, o ofício encaminhado aos deputados

 

Excelentíssimo Sr. Deputado Federal 

 

A União Geral dos Trabalhadores de Minas Gerais (UGT-MG) através da sua Secretaria do Servidor Público, vem respeitosamente à presença de V. Exa., solicitar o seu imprescindível apoio contra o PLC 257/2016, que versa sobre a reforma fiscal, enviado no dia 22 de março de 2016 pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados no que tange as contrapartidas solicitadas pela União para renegociação das dívidas com os Estados e o Distrito Federal e que prejudicam os servidores públicos estaduais civis e militares.

 

Enumeramos a seguir os prejuízos advindos do PLC 257/2016 aos servidores públicos estaduais civis e militares:

 

        Art. 3º A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:

 

        I- não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; 

 

        IV- suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, em qualquer caso sendo consideradas apenas as vacâncias ocorridas a partir da data de assinatura do termo aditivo; 

 

        Art. 4º Além do requisito de que trata o art. 3o , os Estados e o Distrito Federal sancionarão e publicarão lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar no 101, de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos:

 

        IV - elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro; 

 

       V - reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;  

 

Em síntese o PLC 257/2016, atinge a renegociação de dívidas dos Estados e Distrito Federal. Só que as contrapartidas que o Governo Federal pede para os Estados, são só em cima dos servidores públicos estaduais, civis e militares. 

 

Não podemos aceitar um PLC 257/2016 que é golpe contra o servidor público estadual e pedimos que vote contrário ou apresente emendas que retire do respectivo projeto as contrapartidas  solicitadas pela União para renegociação das dívidas com os Estados e o Distrito Federal e que prejudicam só os servidores públicos estaduais civis e militares. 

 

Certos de contarmos com o imprescindível apoio de V. Exa. visando apoiar a União Geral dos Trabalhadores de Minas Gerais / Secretaria do Servidor Público, que defende os direitos dos servidores públicos estaduais civis e militares, que estão sendo usurpados pelo governo federal, solicitamos que "vote contra o PLC 257/2016 que é golpe contra o servidor público estadual, naquilo que se concerne as contrapartidas solicitadas pela união para renegociação das dívidas com os estados e o distrito federal".

 

Atenciosamente, 

 

Eduardo Sérgio Coelho

Secretário do Servidor Público

União Geral dos Trabalhadores de Minas Gerais - UGT-MG

 


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