26/10/2017
Os auditores-fiscais do Trabalho de todo o país paralisaram suas atividades e realizaram nessa quarta-feira (25/10) protestos em vários estados em repúdio à portaria 1129/2017, que altera o conceito de trabalho escravo com o principal objetivo de frear as fiscalizações de combate à escravidão contemporânea.
Grupos estaduais do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho escravo já estavam com suas atividades suspensas desde a publicação da portaria, no último dia 16/10, entre os quais, o de Minas Gerais.
No Estado, a categoria realizou um ato na sede da Delegacia Regional do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), na Av. Augusto de Lima, no Centro da capital mineira. A atividade foi antecedida de entrevista coletiva à imprensa.
A UGT-MG, que já se manifestou publicamente contrária a portaria, esteve presente para prestar solidariedade e demonstrar sua indignação com mais esse ato do governo federal que fere de morte os direitos básicos e elementares dos trabalhadores, especialmente dos mais fragilizados.
“Estamos juntos nesta luta para impedir tamanho retrocesso. A portaria legaliza o trabalho escravo, protegendo empresas que exploram mão de obra. O governo demonstra, mais uma vez, que não tem nenhum respeito com o trabalhador e faz isso para garantir votos no Congresso Nacional e se manter no poder a qualquer custo”, declarou o secretário-geral da UGT-MG, Fabian Schetinni.
A reunião contou com a participação da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT), Adriana Augusta de Moura Souza, e de representantes de várias outras entidades sindicais, como do Sindeac, presidido por Paulo Roberto da Silva, também presidente da UGT-MG.
Perda para toda a sociedade
Os auditores fiscais Athos Vasconcelos, Mariana Valente e Marcelo Gonçalves traçaram um panorama do trabalho escravo no país e explicaram o que muda a partir da aplicação das novas regras estabelecidas pela portaria 1129/2017.
De acordo com eles, tal medida não é isolada, faz parte do processo de desconstrução adotado pelo governo Michel Temer. O objetivo é atender a parcelas do setor patronal, enfraquecer as ações do Ministério do Trabalho e inviabilizar o papel dos auditores fiscais. Falta pessoal, não se faz concurso público há anos, as condições de trabalho são precárias e os recursos minguam dia após dia.
“Esse é um momento de extremo constrangimento para nós. Queremos deixar claro que essa portaria não nos representa, mas sim a interesses republicanos espúrios presentes no Congresso Nacional. O que estão fazendo é uma canalhice com o trabalhador e a sociedade brasileira”, sentenciou o auditor fiscal Marcelo Gonçalves, com a concordância dos colegas.
Números apresentados mostram que, nos últimos 20 anos, o Grupo Móvel de Combate ao Trabalho escravo libertou 52 mil vítimas em todo o país. A maioria devido a dois motivos: trabalho degradante e jornada exaustiva – exatamente os motivos que a Portaria pretende excluir da caracterização de trabalho escravo contemporâneo.
Os auditores ressaltaram, ainda, que o conceito de trabalho escravo está previsto no artigo 149 do Código Penal brasileiro. Em sendo uma lei, não poderia ser alterado por meio de portaria; e sim, através de uma nova lei. Portanto, fere o ordenamento jurídico. Em síntese, não cabe ao ministro do Trabalho alterar um conceito legal que é matéria do Direito Penal.
Suspensão da portaria
Vale lembrar que na terça feira, 24/10, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos da Portaria 1.129.
A decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. Rosa Weber acatou os argumentos do partido de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa.
Para a ministra, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.
“A conceituação restritiva presente no ato normativo impugnado divorcia-se da compreensão contemporânea [sobre o trabalho escravo], amparada na legislação penal vigente no país, em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário e na jurisprudência desta Suprema Corte”, argumenta a ministra.
Weber determinou que a suspensão vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, mais aprofundadamente, o que deve ser feito pelo plenário do STF.
Fonte: UGT Minas Gerais
UGT - União Geral dos Trabalhadores