18/03/2008
Ricardo Patah (*)
A União Geral dos Trabalhadores - UGT vem acompanhando com interesse uma recente movimentação de parlamentares no sentido de aprovarem, em plenário, uma emenda à PEC 474/2001, visando à instituição do assim chamado Imposto Mínimo".
Trata-se de alterar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), para torná-lo menos oneroso aos assalariados de classe média (com rendimentos acima de R$ 1.372,81/mês), e de desonerar a folha de salários das empresas (extinção do INSS patronal) para reduzir os custos do trabalhador formalmente empregado. Trata-se, reciprocamente, de substituir tais impostos pela adoção de uma alíquota de 0,5% a incidir sobre o crédito das movimentações financeiras ("Imposto de Renda Mínimo") e outra mais de 0,5% a incidir sobre o débito dessas mesmas movimentações ("Contribuição Mínima Previdenciária"), com impacto redistributivo a incidir sobre as empresas que hoje sonegam esses impostos.
Aos olhos desta Central, é muito positivo que a atenção do legislativo se volte a remover o entulho burocrático e a penalização fiscal de uma classe que, face à política monetária contracionista das últimas décadas, não teve como reagir ao rebaixamento de seu poder aquisitivo. Por outro lado, a emenda em formulação também renova a expectativa desta Central para que se efetive a desoneração da folha salarial, agora fundada em clara alternativa de recursos para provisão do INSS.
A emenda propõe a aplicação do Imposto Mínimo a partir de 1º de janeiro de 2009, alterando radicalmente a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física, cujo limite de isenção poderá ser elevado a até R$ 30.000,00. No caso do INSS patronal, propõe-se que seja extinto a partir da mesma data.
Merecem destaque alguns impactos econômicos das mudanças preconizadas: 1) permanecem constantes as arrecadações equivalentes ao INSS patronal (R$ 44 bilhões) e ao IRPF (R$ 56 bilhões)
2) com a desoneração da classe média (funcionalismo público, poder judiciário, poder legislativo, profissionais liberais, etc.) haveria um acréscimo de renda disponível da ordem de R$ 4 bilhões mensais (R$ 48 bilhões ao ano), o que corresponderia a um aumento de cerca de 2% do PIB no poder aquisitivo da economia formal brasileira
3) a desoneração da folha de salários das empresas reduziria o custo do trabalhador empregado, aumentando sua demanda com redução do desemprego e informalidade
4) o efeito sobre o nível de preços que decorreria do balanço entre a instituição das alíquotas no crédito e débito das movimentações financeiras, de um lado, contrapostos à desoneração da folha de salários, de outro, aponta para a possibilidade de uma deflação média superior a 10%, com conseqüente aumento dos salários reais
5) redução da concorrência desleal que as empresas sonegadoras impõem àquelas que cumprem com os pagamentos dos impostos.
Vários expedientes técnicos estão sendo contemplados na evolução legislativa da emenda para garantir consistência na desoneração pretendida aos trabalhadores de classe média e coerência na redistribuição da carga tributária às empresas que, pelas deficiências da sistemática declaratória atual, se evadem do IR e do INSS. Como exemplo, não haveria aplicação do Imposto de Renda Mínimo para toda movimentação financeira até o limite atual de isenção do IRPF (R$ 1.372,81). Por outro lado, também haveria acréscimo obrigatório de 0,5% no salário de todos os brasileiros para lhes neutralizar o impacto da alíquota de 0,5% no débito de seus pagamentos por meio de conta bancária para suprir a Contribuição Mínima de Seguridade Social que, vale lembrar, também estaria sendo suprida pela incidência daquela alíquota nos pagamentos por meio de conta bancária feitos pelas empresas.
Como complemento importante dessa redistribuição progressista da carga fiscal pretendida, esta emenda também contempla a regulamentação da aplicação do imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição. Uma antiga reivindicação do movimento sindical.
É claro que a emenda deverá ser discutida e aprovada em plenário, mas o que importa neste momento é saudar os objetivos que orientam a iniciativa dos parlamentares que estão movimentando-se para a finalização de sua formulação.
A União Geral dos Trabalhadores entende que a emenda em questão poderá somar importante contribuição à cidadania dos brasileiros de classe média. Por isso mesmo, espera-se que o Governo possa apoiá-la para fazer justiça aos interesses desses trabalhadores.
(*) Ricardo Patah é presidente da UGT - União Geral dos Trabalhadores e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo "
UGT - União Geral dos Trabalhadores