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Governo acerta ao cobrar IOF do capital externo


06/05/2008

Ricardo Patah (*)

Reivindicada pela União Geral dos Trabalhadores - UGT, a instituição de alíquota de IOF sobre a renda fixa auferida pelo capital financeiro externo merece o apoio de todos os brasileiros afinados com a produção e o emprego.

Após anos de superávits cambiais, nosso balanço de pagamentos acumulou reservas muito além do necessário para prevenir importações e especulações contra o real. E nossa moeda apreciou-se em demasia, comprometendo a rentabilidade de segmentos importantes da indústria, juntamente com os empregos e a renda que sustentavam.

Por outro lado, era também necessário inaugurar expediente que refreasse a entrada de capital externo de forma não proibitiva, mas onerosa em favor do Tesouro Nacional, que banca o pagamento dos juros da dívida pública. Se nossa política monetária sempre eleva os juros ante qualquer ameaça da inflação, nada mais justo que resguardar o Tesouro de parte das despesas que lhe serão atribuídas.

Assim, seja por razões ligadas à excessiva apreciação cambial, seja por razões orçamentárias, não imaginávamos que pudesse haver contestação à alíquota inaugurada pelo atual governo. Mas eis que algumas vozes se levantaram, ensaiando um coro de reprovação à alíquota de IOF instituída.

Dois argumentos se destacaram: primeiro, o de que o IOF sobre a renda fixa do capital externo acabaria por provocar uma elevação da taxa de juros interna
segundo, o de que tal imposto inibiria esse capital que vinha aceitando aplicar por prazos mais longos e com remuneração prefixada ou indexada a índices de preços, anulando sua contribuição para melhorar o perfil de nossa dívida pública.

Quanto ao primeiro argumento, é curioso que ainda persista a crença de que a taxa básica de juros seja produto de um jogo entre demanda e oferta de recursos no mercado monetário. Pois só com esse pressuposto se pode imaginar que a retração na oferta de capital externo elevaria nossa taxa Selic. Pressuposto falso, quando lembramos que, ao longo de décadas, aquela taxa tem derivado exclusivamente de uma programação deliberada pela autoridade monetária. Será possível que nossa mídia e nossos financistas ainda não se tenham convencido de que o Banco Central opera com plena capacidade para estabelecer um determinado nível de taxa pré-programado pelo Copom, nunca ficando a reboque de uma suposta oferta de moeda a lhe ser provida pelos demais bancos? Não procede, na realidade, o receio de que os juros se elevem por conta da nova alíquota de IOF.

Com relação ao segundo argumento, cabe perguntar: a entrada de capital externo pressiona a expansão da base monetária? Se não se neutralizar essa pressão por meio da emissão de títulos da dívida pública para enxugar os reais trocados pelas divisas, sobrariam reservas bancárias em mercado, diminuindo a taxa básica aquém do programado pelo Copom? Sendo afirmativas as respostas, é forçoso reconhecer que a entrada de capital externo faz é pressionar o aumento da dívida pública. É ocioso considerar se esse aumento se traduz por seu alongamento de prazo ou por meio de títulos com remuneração prefixada ou indexada a índices de preços. Pois o problema é anterior: trata-se do aumento da dívida pública, o que onera o Tesouro pelo diferencial entre a taxa interna mais elevada e a taxa externa bem menor onde se aplicam os acréscimos de divisas.

Por todo o exposto, a União Geral dos Trabalhadores - UGT - reafirma seu apoio à alíquota de IOF instituída pelo Governo, entendendo que este imposto deva ser francamente utilizado como meio regulador da entrada de divisas para aplicações financeiras, conforme aponte a conveniência da conjuntura cambial.

Ricardo Patah - Presidente da União Geral dos Trabalhadores - UGT - e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.




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