23/02/2016
OPORTUNIDADE E TRANQUILIDADE: um país precisa oferecer a seu povo duas coisas básicas: oportunidade e tranquilidade. A oportunidade se dá através de uma educação de qualidade para todos, sem distinção; a tranqüilidade se dá através de uma visão calma e pacífica do futuro, na velhice ou na doença. Nos dois casos, a sociedade está sendo justa consigo mesma custeando os dois benefícios mais importantes para seus filhos. Tanto a educação quanto a previdência brasileiras, infelizmente, ainda não são oferecidas ao povo de forma eficiente e justa.
NOÇÃO DE JUSTIÇA: a educação será justa quando integral e para todos, de forma que cada um, explorando sua profissão (ou talento) possa conseguir dignamente seu sustento. A previdência social será justa quando for igual para todos, sem privilégios e capaz de oferecer tratamento para as doenças e ou acidentes e uma velhice tranquila, sem atropelos. A educação brasileira é ruim para a maioria e boa para aqueles que podem pagá-la. A previdência brasileira é boa para os servidores públicos (não todos) que se aposentam com salários integrais. É ruim para os trabalhadores da iniciativa privada. Na maioria, os trabalhadores brasileiros da iniciativa privada continuam trabalhando depois de aposentados.
APOSENTADORIA: desde a primeira metade do século passado, o brasileiro convive com a noção de aposentadoria depois de 30 ou 35 anos de trabalho. O Brasil passou por muitas legislações, sendo a principal e mais geral a Lei Eloy Chaves de 1923. Depois, surgiram os institutos, os IAPs, organizados por categorias. Saqueados em suas reservas (a construção de Brasília levou boa parte delas), o governo militar unificou-os e hoje temos o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), cuja obrigação em sistema de custeio tripartite (governo, empresários e trabalhadores) é oferecer aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença e auxílio acidente, entre outros benefícios.
HISTÓRIA: a noção de ajuda para as pessoas sem possibilidade de se sustentarem é velha. Começou com o mutualismo na antiga Grécia; nas sociedades romanas com o “pater famílias”; na Idade Média com os montepios, que eram organizações privadas; em 1601, surgiu a Lei dos Pobres, na Inglaterra, com assistência paroquial (através das igrejas). O grande salto veio com Bismark, na Alemanha, em 1883, ao criar os institutos para beneficiar os trabalhadores (ele mesmo, um ano depois, criou o “auxilio doença”). Depois do nascimento da Organização Internacional do Trabalho, em 1919, vieram os convênios e cada país tem seu modelo de legislação previdenciária.
RICARDO PATAH: a Folha de São Paulo promoveu um debate em suas páginas e convidou o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, para escrever um texto sobre o assunto que teve grande repercussão. Nele, Patah defendeu claramente a manutenção das atuais regras, afirmando: “Posso garantir desde já que nós, da UGT, somos contra qualquer proposta que penalize trabalhadores ao adotar regras para a aposentadoria, seja por idade mínima (como quer o governo em 2016), pelo famigerado fator previdenciário (de 1999), ou pela fórmula 85/95 (em estudo”). Ele disse também que, no caso do Brasil, cuja entrada no mercado de trabalho se dá aos 12, 14 ou 16 anos, a “idade mínima é um castigo”.
MUITA ÁGUA: como se diz no interior “vai passar muita água debaixo da ponte” antes que se solucione ou que se chegue a um consenso sobre este tema. Todas as centrais de trabalhadores estarão unidas e manifestando-se contra modificações que retirem mais recursos dos trabalhadores. Antes, é preciso uma varredura nas grandes aposentadorias pagas pelo Estado aos privilegiados de sempre, no caso, uma minoria de servidores. A maioria, como se sabe, também é prejudicada em função dos “direitos adquiridos” dos mais graúdos. UGTpress vai discutir mais sobre esse assunto. Colaborações para ugtpress@terra.com.br
UGT - União Geral dos Trabalhadores