08/08/2022
Medidas são de iniciativa do atual governo e já foram
aprovadas nas duas casas parlamentares
Nesta semana foram aprovadas duas matérias que atacam
diretamente os direitos da classe trabalhadora. As Medidas Provisórias (MP)
1108/22 e 1109/22 tiveram sua aprovação em plenário na Câmara dos Deputados na
terça-feira (2) e no Senado Federal na quarta-feira (3). Parlamentes da
oposição e dirigentes sindicais afirmam que a tramitação foi feita sem o devido
debate dentro do Senado, desconsiderando o papel regimental de uma casa debater
e revisar o que a outra aprova.
MP nº 1109/22
Institui relações trabalhistas alternativas durante estados
de calamidade pública em âmbito nacional, estadual ou municipal, reconhecidos
pelo governo central.
Com isso, mesmo em casos de catástrofes ambientais, como
chuvas, as regras trabalhistas podem mudar e o trabalhador ser penalizado.
Entre as medidas previstas estão teletrabalho; antecipação de férias; férias
coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; e
suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que
será retomado após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem juros e
multas.
A medida também permite a suspensão temporária de contratos
de trabalho, com compensação do pagamento do Benefício Emergencial (BEm)
mensalmente aos atingidos. O valor do BEm é calculado pelo valor dos últimos
três salários, correspondendo ao seguro-desemprego em caso de demissão.
Em caso da redução de 25% de jornada e salários, o
trabalhador recebe 75% do salário e 25% da parcela do BEm; na redução de 50% da
jornada, recebe 50% do salário e 50% da parcela do BEm; e na redução de 70%,
recebe 30% do salário e 70% do benefício. O período máximo previsto para a
redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, mas
pode ser prorrogado enquanto durar a calamidade.
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/22
Resultante da MP 1108/22, que regulamenta o teletrabalho e
altera regras do auxílio alimentação, que inclui os vales refeição e
alimentação.
A medida determina que o auxílio alimentação seja destinado
somente a refeições em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios. As
empresas também ficam proibidas de obter descontos no fornecimento dos tíquetes
de alimentação, pois esse abatimento acaba por ser repassado ao trabalhador.
O teletrabalho – ou trabalho remoto – foi definido como
prestação do serviço fora das dependências da empresa, que não pode ser
caracterizado como atividades externa, pela sua natureza. Essa modalidade
deverá ser expressa no contrato individual de trabalho.
Novas regras da medida incluídas na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT):
Empregadores são dispensados de controlar as horas
trabalhadas em contratação por produção ou tarefa;
A presença do trabalhador no trabalho para tarefas
específicas, mesmo que habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
O contrato poderá dispor sobre os horários e meios de
comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos
legais;
O uso de infraestrutura e ferramentas digitais fora da
jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso,
exceto se houver acordo;
O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e
estagiários;
O trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à
ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno
presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
Terão prioridade no teletrabalho os empregados com
deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda
judicial.
“Mais uma vez vemos o atual governo fazer valer seus
próprios interesses e prejudicar o trabalhador do país, retirando direitos já
conquistados e favorecendo apenas o mercado e empresários aliados. Isso só
reforça a necessidade do movimento sindical se unir em prol da escolha de
representantes que defendam pautas trabalhistas e possibilitem que o Brasil não
sofra mais com a marca da desigualdade social”, destaca Reginaldo Breda,
secretário geral da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato
Grosso do Sul (Feeb SP/MS).
As duas matérias, originadas pelas MPs 1108 e 1109, seguem
agora à sanção presidencial, último passo para que sejam publicadas e se tornem
lei.
Fonte e Foto: FEEB/SP-MS
UGT - União Geral dos Trabalhadores