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Recibo de entrega do IR é impresso em duas vias


22/04/2015

Após enviar a declaração do IR para a Receita, o contribuinte deve imprimir o recibo de entrega, em duas vias. O número está na segunda via.

 

Ao permitir que somente uma via tenha o número, a Receita procura dar mais segurança ao contribuinte.

 

A via sem número é usada quando o contribuinte, por exemplo, pede empréstimo em banco e tem de comprovar que trabalha, tem renda e entregou a declaração. Ou seja, ele prova que entregou o documento sem ter de informar o número do recibo.

 

107 - Recebi, em setembro de 2014, R$ 100 mil como adiantamento da venda de imóvel. Por problemas na documentação, a venda ainda não foi concretizada. Como declaro? O ganho de capital deve ser apurado? (J.C.).

Para efeitos do IR, um simples recibo de sinal é documento hábil para comprovar a venda. Baixe o imóvel na ficha Bens e direitos, indicando nome e CPF do comprador e condições de pagamento. Preencha o programa GCap/2014, informando a data da venda, as condições de venda a prazo e importe os dados para a declaração. O pagamento do IR será sobre o ganho de capital e deverá ser recolhido no mês seguinte ao do recebimento das parcelas.

 

108 - Eu e quatro irmãos recebemos atrasados de pensão de nossa mãe, já morta, pagos por precatório. Pagamos advogado. Não foi informado o número de meses relativo ao precatório. Como declaramos? (R.M.L.).

Informe o valor na ficha Rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente pelo titular. Como é preciso saber o numero de meses para a escolha mais vantajosa (tributação exclusiva ou ajuste anual), verifique o número de meses no processo judicial que originou o precatório. Na ficha Pagamentos efetuados (código 60, 61 ou 62), indique o valor pago ao advogado.

 

109 - Recebi indenização por reclamação trabalhista por sentença judicial coletiva de empresa em processo de falência. Como declaro? (A.M.).

Verifique as verbas recebidas. Tratando-se de rendimentos tributáveis, informe na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente. Se forem verbas isentas, como férias indenizadas, informe na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

 

 

Fonte: Folha de S. Paulo.


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