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STF derruba lei de pensão vitalícia para governador


10/04/2015

Por 7 votos a 1 os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubaram nesta quinta-feira (9) as regras do Estado do Pará que permitiam o pagamento de pensão vitalícia aos seus ex-governadores.

 

A decisão abre um precedente para o julgamento de outros casos semelhantes que tramitam na corte.

 

As ações que questionam o pagamento de pensão a ex-governadores foram protocoladas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

 

Além do cado do Pará, há ações contra dispositivos semelhantes que permitem o pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores de outros nove Estados: Acre, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe.

 

Como as regras e leis que permitem os pagamentos não são idênticas em todos os Estados, os ministros do Supremo terão de analisar cada um dos processos para decidir se aceitará ou não a validade das pensões.

 

Único na sessão a se manifestar favoravelmente ao pagamento de pensões vitalícias, o ministro José Antonio Dias Toffoli destacou que o Supremo já considerou legal o pagamento de outras pensões especiais.

 

Como exemplo ele citou o caso de ex-campeões da Copa do Mundo de 1958, 1962 e 1970, que desde a Lei Geral da Copa passaram a receber um benefício.

 

Segundo o entendimento do ministro Dias Toffoli, ex-governadores poderiam seguir recebendo a pensão em casos de necessidade comprovada.

 

Fonte: Folha de S.Paulo


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