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Governo retoma PIS/Pasep e Cofins sobre receita financeira de empresas em regime não-cumulativo


02/04/2015

O governo federal restabeleceu para 0,65 por cento a alíquota do PIS/Pasep e para 4 por cento a alíquota do Cofins incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, de acordo com decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira.

 

Anteriormente, as alíquotas estavam reduzidas a zero. As novas alíquotas são aplicáveis inclusive sobre receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, segundo o texto.

 

O decreto afirma ainda que ficam mantidas as alíquotas de 1,65 por cento do PIS/Pasep e de 7,6 por cento do Cofins aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.

 

As mudanças passam a ter efeito a partir de 1o de julho de 2015.

 

Fonte: UOL


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