01/04/2015
O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Franca, Alexandre Alliprandino Medeiros, deu sentença favorável aos bancários do BB, integrantes da ação ajuizada pelo Sindicato contra o banco.
Na ação, o advogado do Sindicato, Antônio Carlos Saraúza, pleiteou a redução da jornada de trabalho dos Assistentes A UN de 8 para 6 horas sem redução salarial, em virtude de não exercerem cargo de chefia e também o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras no período de exercício na função, até o transito em julgado da ação (parcelas vencidas e vincendas – de 2008 até o final da ação).
O magistrado entendeu que a função de Assistente não é cargo de chefia e sim meramente operacional (cargo técnico), não enquadrando-se, portanto, na exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT. O juiz reconheceu também a legitimidade do Sindicato em representar os bancários na ação coletiva.
Diante das alegações do Sindicato, a Justiça determinou que os detentores da função de Assistentes A UN tenha a sua jornada de trabalho reduzida para seis horas sem redução salarial, que sejam pagas como horas-extras as 7ª e 8ª horas vencidas (período não prescrito, ou seja, a partir de 06/12/2008) e vincendas (até o transito em julgado da ação) e também o pagamento de diferenças para quem migrou para a jornada de seis horas e fez acordo na CCP (nesses casos serão abatidos os valores recebidos a título de transação), também sem redução de salário.
O banco tem dez dias após o transito em julgado da ação para enquadrar os Assistentes A UN na jornada de seis horas sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso em favor de cada trabalhador prejudicado. Foram beneficiados os trabalhadores de Franca, Itirapuã, Patrocínio Paulista, São José da Bela Vista, Ribeirão Corrente e Pedregulho.
UGT - União Geral dos Trabalhadores