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TST reafirma Súmula contra terceirização de atividade-fim


16/01/2015

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reiterou que o objetivo da Corte ao criar a Súmula 331 - que impede a terceirização de atividades-fim - foi preservar os princípios constitucionais do valor social do trabalho e da isonomia laboral.

 

Ao responder indagações do ministro Luís Roberto Barroso, relator no STF da ação movida pela Abag (Associação Brasileira do Agronegócio), questionando a legalidade da medida, Levenhagen destaca que a Súmula assegurou “igualdade de condições de trabalho e de salários” entre os trabalhadores dentro das empresas.

 

No ofício encaminhado ao Supremo (uma verdadeira tese), ele enfatiza que o TST agiu com “o anseio de proporcionar solução equânime para solução dos conflitos” envolvendo terceirizados e empregados permanentes. 

 

A Abag alega inconstitucionalidade de decisões na Justiça do Trabalho para coibir terceirização ilícita. E vai além ao pleitear a suspensão de qualquer processo e mesmo dos efeitos de decisões já proferidas acerca da discussão de legalidade da terceirização de serviços. A ação foi apresentada após pedido de Adin da multinacional Cenibra, visando liberar os tomadores de serviços terceirizados de responsabilidades trabalhistas. 

 

O presidente do TST também sugere que não seja reconhecida a "repercussão geral" da matéria, que levaria à suspensão das ações com questões semelhantes em todo o País, por entender que a Abag deveria ter questionado uma determinada decisão judicial, e não a Súmula 331.

 

Diap - Para Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Diap, a posição do ministro - corroborada pela Procuradoria Geral da República, que já classificou como fraude a terceirização de atividades-fim - fortalece as perspectivas de manutenção da Súmula 331. “O risco diminuiu com as articulações das entidades sindicais”, avalia Toninho. 

 

“A reação das entidades, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, foi determinante para anular aquela tendência inicial favorável à empresa. As perspectivas, agora, são maiores de uma vitória do sindicalismo”, acredita o diretor do Diap. 

 

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) formalizou, dia 10 de setembro, pedido de ingresso como amicus curiae nos autos da ação. Fonte: Agência Sindical

 

AS 10 MALDADES DA TERCEIRIZAÇÃO

 

“Vejas as 10 maldades do projeto que terceiriza tudo, acaba com registro em Carteira e extermina profissões.

 

Ela firma posição clara contra a medida preconizada pelo capitalismo selvagem”.

 

1. Dissolve o Direito do Trabalho ao desconstruir direitos da CLT e da Constituição. Ou seja, há a redução de salários e de benefícios sociais dos trabalhadores como meio de sobrevivência;

 

2. Torna lícito todo contrato de prestação de serviço terceirizado;

 

3. Acaba com a atividade-fim da empresa. Ou seja, pode terceirizar qualquer função (torneiro, operador de máquina, ferramenteiro etc.);

 

4. Permite a subcontratação de empresas (quarteirização...). A terceirizada pode repassar o serviço para outra empresa;

 

5. Acaba com a responsabilidade solidária da contratante (na prática – quem contrata não responde por abusos – acidentes etc,- da empresa que contratou);

 

6. Estimula, possibilita e dá sustentação às cooperativas fajutas (a famosa coopergato, exploradora de trabalhador);

 

7. Assegura de vez a Pejotização. O que é isso? Você, em vez de ser contratado como mecânico, fresador etc. – você será contratado como pessoa jurídica. Vai na Prefeitura, abre empresa, emite Nota Fiscal. Adeus férias, 13º, Fundo de Garantia. É uma espécie de trabalho escravo moderno, embalado em Nota Fiscal;

 

8. Gera a fragmentação continuada das empresas, ao possibilitar a novas empreiteiras e terceirizadas integralizarem seu capital em 30 dias, tornando possível o interesse empresarial de criar facilmente suas próprias empresas terceirizadas, precarizando, acintosamente,  sob a proteção da lei;

 

9. Retira do Estado a fiscalização e a vigilância, delegando esse papel às empresas contratantes, piorando barbaramente as condições de saúde e segurança no trabalho, mais ainda dos terceirizados. Na prática: mais doenças, mutilações e mortes no trabalho;

 

10. Enfraquece os vínculos formais de trabalho, pois estimula a rotatividade, ao tornar mais frágil ainda a relação capital-trabalho, gera empregos precários e transitórios.

 

                                                                Comentários:

 

A decisão do TST é muito importante. No entanto, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) reafirma que o final sobre o assunto terceirização ainda tem algumas etapas pela frente, o que indica sua importância para que a UGT coloque em pauta de discussão. A regulamentação é um fator importante para o trabalhador, pois o foco da divergência permanece na atividade fim, com todas as dificuldades de sua caracterização. Porém é importante observar que a questão da precarização, argumento usado contra a terceirização, não pode ser tolerada também na atividade meio, o que, na nossa opinião, a decisão do TST deixa margem para isso.


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