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Mulher ganha indenização por trabalhar em lugar cheio de baratas


12/11/2014

Uma vendedora do setor de cosméticos ganhou uma indenização por dano moral na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, depois de acusar a empresa onde trabalhava de estar infestada de baratas. A juíza Júnia Márcia avaliou que a empresa não tomou providências para solucionar o problema. 

 

Segundo as testemunhas ouvidas na ação, o refeitório da loja era tomado por baratas. Uma das pessoas disse que o forno de micro-ondas estragou por conta da invasão de insetos. Só então, segundo informação do site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a empresa contratou o serviço de dedetização. A empregada já tinha deixado o emprego quando a higienização foi feita.

 

Para a juíza Júnia, houve dano moral, que é caracterizado pela violação à dignidade pessoal do trabalhador, "com ofensa à sua integridade psíquica ou física, assim como aos direitos fundamentais previstos na Constituição".

 

Falta de respeito

"A empresa tratou a reclamante de forma desrespeitosa, pois lhe ofereceu local inapropriado [infestado de baratas] para que realizasse suas refeições e, além disso, não havia local adequado para que conservasse o alimento trazido de casa, que era guardado em armário ou sobre o bebedouro dentro do indigitado refeitório" , destacou a juíza na decisão.

 

Para a magistrada, o fato de a empregada ter trabalhado na loja infestada de baratas por apenas um mês e, depois disso, apenas parcialmente, já que passou a se revezar em outra unidade, não é suficiente para descaracterizar o descaso da empregadora. Da mesma forma, a circunstancia de a empregada poder se alimentar fora da loja não elimina o dano ou prejuízo moral sofrido por ela. "Pelo contrário, isso, na verdade, só prova como era insuportável permanecer no repugnante recinto", ponderou a juíza.

 

A empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 1,5 mil. Houve recurso, mas a sentença foi mantida pela 7ª Turma do TRT mineiro.

 

Fonte: IG


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