29/08/2014
A rede atacadista Makro foi condenada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Alagoas a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo pela prática de revista íntima em funcionários.
A determinação foi do desembargador Henrique Costa Cavalcante, que julgou o recurso do Makro para reverter decisão de primeira instância.
A empresa, que possui apenas uma loja no Estado, na periferia da capital Maceió, informou ao UOL que irá recorrer da decisão no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O pedido de condenação foi feito em ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que constatou que a revista também era praticada em trabalhadores terceirizados.
Ainda de acordo com o MPT, o trabalhador que se recusasse a ter seus pertences revistados era repreendido pelo chefe administrativo, que registrava a ocorrência em livro.
Para os procuradores, a situação mostra "a intimidação sofrida pelos empregados."
Com a decisão, o Makro fica proibido de realizar a revista íntima sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Fonte: UOL
UGT - União Geral dos Trabalhadores