23/04/2025
As pautas das mulheres são uma das prioridades do Sindicato na Campanha Salarial 2025: “Juntos Somos Fortes. Unidos, Imbatíveis!”. Inclusive, suas reivindicações serão apresentadas em reunião com o setor patronal nesta quarta-feira, às 10 horas.
De acordo com a secretária da Mulher, Edna Andrade, o objetivo é avançar em aspectos sociais, que ofereçam melhor respaldo e qualidade de vida às mais de 7 mil companheiras da área operacional (motoristas e cobradores), manutenção, fiscal e administrativo.
Desde o início da jornada, a diretoria do Sindicato, com a liderança do presidente em exercício Valdemir dos Santos Soares (Moleque), tem trabalhado as questões das mulheres com bastante responsabilidade.
Para avançar nas negociações deste ano, o Sindicato vai apresentar ao setor patronal aspectos importantes da Lei 14.457/2022 “Emprega + Mulheres”, cujo texto estabelece medidas fundamentais para melhorar a empregabilidade desse grupo, especialmente aquelas que enfrenta desafios como a maternidade, a monoparentalidade ou a condição de cuidadoras de crianças com até 5 anos de idade.
O documento, consolidado com 32 páginas, foi bastante abordado durante palestra no auditório do Sindicato pelo secretário de organização e relações do trabalho, juventude e pessoas com deficiência, Nailton Francisco de Souza (Porreta).
Uma das primeiras disposições da Lei é a regulamentação do reembolso creche destinado a mães e pais com filhos de até 6 anos, permitindo o pagamento de despesas com creche, pré-escola ou outros serviços similares. A empresa é obrigada a informar sobre esse benefício aos colaboradores e não pode condicioná-lo a prêmios ou vantagens.
A companheira Edna deseja apresentar aos patrões projeto para a criação da chamada Creche Noturna, onde seus filhos podem ser atendidos sobretudo no período noturno, uma vez que várias funcionárias trabalham neste horário.
A Lei 14.457/2022 também destaca uma série de ações necessárias ao bem-estar e empoderamento das companheiras, como qualificação profissional e combate aos assédios moral e sexual, a partir da adequação da CIPAA nos locais de trabalho, igualdade de gênero, diversidade, valorização profissional, dentre outras.
“Diante dessa nova realidade, torna-se essencial que as empresas de ônibus urbano de São Paulo, principalmente às que não se adequaram a nova realidade do mercado de trabalho, compreendam e se adequem às disposições dessa lei de forma estratégica”, observou Nailton.
Na Campanha Salarial 2024, nossas guerreiras obtiveram expressivos avanços em suas lutas, como: Gestante (assegurada estabilidade provisória à empregada gestante, desde o início da gravidez, até 90 dias após o término da licença compulsória, antes era 60 dias); Licença-Maternidade (Assegurada a licença maternidade remunerada de 180 dias à empregada gestante, conforme a lei 11.770/2008 e decreto nº 7052/2009) e Mães Adotantes (as empregadas que adotarem judicialmente crianças farão jus, além de licença remunerada de 120 dias, a uma garantia de emprego pelo período de 90 dias após o término da licença compulsória).
Fonte: Sindimotoristas
UGT - União Geral dos Trabalhadores