16/04/2025
Brasília, 15 de abril de 2025
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC),
entidade que representa mais de 12 milhões de trabalhadores do setor de comércio
e serviços em todo o Brasil, composta por 21 federações e cerca de 800
sindicatos, manifesta profundo repúdio à decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) de reconhecer a repercussão geral no Tema 1389, bem como à decisão do
Ministro Gilmar Mendes que suspende nacionalmente os processos trabalhistas
relacionados à pejotização.
A CNTC considera o posicionamento do STF um ataque frontal ao
Direito do Trabalho, à Justiça do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho,
à Inspeção do Trabalho e à advocacia trabalhista brasileira. Trata-se de uma
medida que, na prática, ameaça aniquilar os pilares fundamentais da proteção
social garantidos pela Constituição Federal de 1988.
A pejotização irrestrita representa, para a classe
trabalhadora brasileira, a destruição do vínculo empregatício
constitucionalmente previsto, escancarando a porta para contratações precárias,
sem garantias, sem direitos e sem dignidade. Essa realidade coloca milhões de
trabalhadores à mercê da exploração mais brutal e enfraquece toda a estrutura
de proteção social construída ao longo de décadas de lutas lideradas pelo
movimento sindical brasileiro.
É inaceitável que o STF, que deveria ser o guardião da
Constituição Federal, contribua com a desregulamentação do trabalho e ignore o
artigo 114 da Constituição, que estabelece claramente a competência da Justiça
do Trabalho para julgar as relações de trabalho. Ao limitar essa competência e
permitir o avanço de práticas fraudulentas, como a pejotização, o STF promove
insegurança jurídica, precarização das relações de trabalho e fragilização do
pacto social democrático.
A aplicação do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC)
para suspender todas as ações sobre o tema, além de sobrecarregar o STF,
configura uma tentativa de criar um superpoder judicial, que desconsidera o
papel especializado da Justiça do Trabalho na análise criteriosa de cada caso
concreto.
É fundamental lembrar que a Emenda Constitucional nº 45/2004
ampliou a competência da Justiça do Trabalho, reconhecendo que ela deve julgar
todas as controvérsias decorrentes de relações de trabalho, e não apenas
aquelas entre empregados e empregadores formais. O princípio da primazia da
realidade, assegurado no art. 9º da CLT, estabelece que contratos com aparência
de legalidade, mas que ocultam relações empregatícias reais, são nulos de pleno
direito.
Além disso, a suspensão indiscriminada de processos sobre
fraudes contratuais compromete o funcionamento da Justiça do Trabalho, ameaça a
arrecadação previdenciária e fiscal e traz impactos negativos diretos ao
consumo, à economia e ao equilíbrio social.
O enfraquecimento dos direitos trabalhistas não atinge apenas
os trabalhadores, mas toda a sociedade. Menores salários geram menor consumo, o
que leva à recessão, à queda na arrecadação, à precarização dos serviços
públicos e ao aumento da violência.
Diante desse cenário, a CNTC convoca a sociedade civil, o
movimento sindical, as entidades de classe, parlamentares comprometidos com o
povo, universidades e operadores do Direito a se unirem em defesa da Justiça do
Trabalho e dos direitos constitucionais dos trabalhadores.
É hora de resistir. É hora de agir. É hora de dizer basta.
Pelo Brasil, pelo povo, pelo futuro: o Direito do Trabalho
deve viver!
Atenciosamente,
Luiz Carlos Motta
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no
Comércio (CNTC)
UGT - União Geral dos Trabalhadores