20/08/2014
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) é obrigada a fornecer extratos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer período. O banco já fornecia esse tipo de informação para as contas criadas a partir de 1990, quando passou a ser a única instituição gestora do fundo. Agora, a Justiça o obriga a disponibilizar os extratos mesmo para as contas criadas antes desse ano.
O FGTS foi instituído em 1966. Vinte anos depois, com a extinção do Banco Nacional de Habitação (BNH), a CEF passou a ser a maior administradora do fundo, mas foi apenas em 1990 que conseguiu centralizar as quase 130 milhões de contas do FGTS que estavam distribuídas em 76 bancos. “A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos do FGTS, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão”, diz o texto do STJ.
O banco informou que já adequou normas internas para o cumprimento da decisão. Para consultar o saldo dessas contas criadas antes de 1990, é preciso ir a uma agência. No caso de contas abertas depois de 1990, a CEF permite a consulta pela internet. O trabalhador deve cadastrar senha para acessos às informações, informando o PIS. Além do extrato completo, o banco oferece a opção de atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular.
Fonte: IG
UGT - União Geral dos Trabalhadores