27/03/2025
A partir de 1º de julho, entra em vigor a nova regra para o
trabalho em feriados, estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério
do Trabalho e Emprego. Com essa mudança, será corrigida a Portaria nº 671/2021,
que afrontava a Lei 10.101/2000 e liberava o trabalho nesses dias sem
necessidade de negociação coletiva.
A Lei 10.101/2000, estabelece que o trabalho em feriados no
comércio em geral só pode ocorrer mediante autorização em convenção coletiva de
trabalho e conforme a legislação municipal.
Ao entrar em vigor a portaria representa um avanço
significativo para o mundo do trabalho, pois reforça a proteção dos
trabalhadores e assegura que as condições laborais sejam previamente negociadas
entre empregadores e entidades sindicais.
Essa medida tem um impacto direto e positivo para os
trabalhadores dos setores do comércio e dos serviços, especialmente para
aqueles que atuam no varejo, setor que historicamente opera aos finais de
semana e feriados. Com a exigência de negociação coletiva, os sindicatos passam
a ter um papel ainda mais relevante na definição das regras para o trabalho
nesses dias, o que contribui para combater fraudes, evitar abusos e garantir
condições dignas aos trabalhadores.
O Sindicato dos Comerciários de São Paulo já possui
cláusulas específicas em suas convenções coletivas que regulamentam o trabalho
aos domingos e feriados, estabelecendo, por exemplo, a necessidade de pagamento
de adicional, folgas compensatórias e outras garantias essenciais para a
qualidade de vida dos trabalhadores. Esse modelo, que já se mostrou eficiente,
deve ser ampliado e fortalecido com a nova regra, promovendo equilíbrio nas
relações de trabalho.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) apoia essa mudança e
reitera a importância de um movimento sindical fortalecido para a construção de
um mercado de trabalho mais justo e equilibrado. A negociação coletiva é um
instrumento fundamental para assegurar que os interesses dos trabalhadores
sejam respeitados e que nenhum direito seja retirado. O fortalecimento das
entidades sindicais é essencial para garantir que a regulamentação do trabalho
ocorra de maneira justa, transparente e alinhada aos princípios da valorização
do trabalhador.
Diante desse cenário, a UGT reafirma seu compromisso em
defender os direitos da classe trabalhadora e em atuar para que os sindicatos
tenham cada vez mais poder de negociação. A exigência da convenção coletiva
para o trabalho em feriados é um avanço que deve ser celebrado, pois coloca os
trabalhadores no centro das discussões e reforça a necessidade de diálogo entre
empregadores e sindicatos. Seguimos firmes na luta por um mundo do trabalho
mais justo, humano e equilibrado.
UGT - União Geral dos Trabalhadores