28/02/2025
A decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 656 da Repercussão Geral representa um avanço significativo para a segurança pública brasileira. Ao reconhecer a constitucionalidade da atuação ostensiva e comunitária das Guardas Municipais, o STF reafirma o papel essencial dos municípios na proteção da população e sinaliza um novo caminho para a regulamentação da segurança pública no país.
Há muitos anos, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) vem discutindo essa pauta junto ao Governo e no Congresso Nacional, com deputados e senadores. Esse reconhecimento pelo STF significa a valorização das Guardas Civis Municipais na segurança pública, a serviço da sociedade e protegendo o patrimônio público e a sociedade.
Com essa decisão, os municípios ganham maior respaldo jurídico para fortalecer suas Guardas Municipais, garantindo que essas forças possam atuar de forma mais efetiva e integrada na prevenção e no combate à criminalidade. Esse entendimento fortalece o princípio da municipalização da segurança pública, um conceito fundamental para a descentralização das políticas de combate à violência e que permite uma abordagem mais próxima e eficiente da realidade local, como ocorreu na seara da educação e da saúde.
A Importância da Legislação Municipal na Segurança Pública
O reconhecimento da atuação das Guardas Municipais como agentes de policiamento ostensivo e comunitário demonstra a necessidade de que os municípios tenham autonomia para legislar sobre segurança pública, dentro das normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional. O Brasil precisa avançar em leis que garantam essa competência, proporcionando segurança jurídica e fomentando boas práticas em nível local.
Nesse sentido, a tramitação de propostas no Congresso Nacional deve acompanhar o entendimento consolidado pelo STF. Já existem iniciativas legislativas que buscam regulamentar e padronizar a atuação das Guardas Municipais em todo o território nacional, promovendo a uniformização da estrutura, das atribuições e dos direitos dos agentes municipais de segurança, como a Proposta de Emenda a Constituição nº 57/2023, criada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados Federais. A categoria deve permanecer mobilizada para garantir que o Congresso avance na modernização da legislação, incorporando esse entendimento.
O Governo Federal Precisa Compreender que Segurança Começa nos Municípios
Enquanto o governo federal prepara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre segurança pública, é fundamental que a União compreenda que a segurança do cidadão começa nos municípios. O STF tomou a dianteira nessa questão ao reforçar a importância das Guardas Municipais, e o governo federal deve seguir essa linha ao formular suas propostas.
Os sindicatos e entidades representativas da categoria têm um papel fundamental nesse debate. É preciso pressionar para que qualquer proposta de mudança na Constituição leve em consideração a realidade dos municípios, assegurando os direitos dos guardas municipais e promovendo a valorização da categoria como pilar essencial da segurança pública.
A segurança pública não pode mais ser vista como uma responsabilidade exclusiva dos estados e da União. O STF e o Congresso Nacional entenderam isso. Em 2018, o Congresso aprovou a Lei do SUSP (Lei 13.675/2018), que inclui as Guardas Municipais como integrantes operacionais do sistema de segurança pública brasileiro. Agora, cabe ao governo federal garantir que essa evolução continue, assegurando que as Guardas Municipais tenham estrutura, reconhecimento e respaldo jurídico para desempenhar sua função com eficiência e dignidade.
UGT - União Geral dos Trabalhadores