28/02/2025
O direito de greve é uma conquista histórica e um pilar
essencial da democracia, garantido pelo artigo 9º da Constituição Federal. No
entanto, esse direito está sendo duramente atacado em Florianópolis. A recente
decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, da Justiça de Santa Catarina,
que declarou a greve dos servidores municipais ilegal e bloqueou R$ 200 mil das
contas do Sintrasem (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal),
representa uma medida arbitrária e um claro ataque à organização legítima dos
trabalhadores.
Essa decisão não apenas fere a Constituição, mas também
impõe uma pressão inaceitável sobre o movimento sindical, que busca, por meio
do diálogo e da luta, garantir melhores condições de trabalho para os
servidores municipais. A judicialização implacável contra o Sintrasem, neste
momento, se revela como um verdadeiro mecanismo de intimidação, enfraquecendo a
autonomia sindical e restringindo o espaço de negociação dos trabalhadores.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) repudia veementemente
essa postura autoritária e defende o direito do Sintrasem de exercer sua função
sindical com liberdade e autonomia, sem sofrer pressões financeiras ilegais que
tentem silenciar a mobilização legítima da categoria.
É fundamental que o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto
(PSD), abandone a postura de intimidação e se disponha ao diálogo. Em vez de
recorrer a medidas repressivas, é seu dever democrático sentar-se à mesa de
negociação com os representantes dos trabalhadores, buscando soluções que
respeitem os direitos dos servidores e promovam um ambiente de trabalho justo.
A UGT reafirma sua solidariedade ao Sintrasem e aos
servidores municipais de Florianópolis, que lutam por condições dignas de
trabalho e pelo pleno exercício de seus direitos constitucionais. A greve não é
crime — é um direito legítimo e um instrumento fundamental para a defesa dos
interesses da classe trabalhadora.
Por Ricardo Patah, presidente da UGT
UGT - União Geral dos Trabalhadores