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Justiça impede cobrança indevida de refeições na Casa de Saúde Campinas


10/02/2025


O Sinsaúde conquistou uma vitória importante ao impedir a cobrança de até R$14,02 por refeição/dia nos salários dos 140 funcionários da Casa de Saúde Campinas. A decisão, proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Campinas (TRT-15) no dia 14 de janeiro de 2025, obriga o hospital a fornecer as refeições gratuitamente, como ocorria anteriormente.

 

“Os funcionários denunciaram a irregularidade e o departamento Jurídico do Sinsaúde entrou com ação e obteve decisão favorável da Justiça do Trabalho. Os trabalhadores não podem se calar diante das irregularidades.

 

Juntos, conseguimos fazer Justiça”, disse a presidente do Sinsaúde, Sofia Rodrigues do Nascimento.

 

Conforme circular distribuída pela Casa de Saúde aos funcionários, em 31 de outubro de 2024, a empresa passaria a creditar ao trabalhador o valor de R$ 17,55 por refeição em cada plantão realizado e a descontar 0,17% desse valor por refeição, sendo o teto diário para cálculo, conforme o salário, de até R$ 14,02.

 

Para um salário de R$ 2.343,14, por exemplo, seria descontado R$ 3,98 por refeição/dia, ou seja, em 12 plantões,que é a média dos trabalhadores que fazem jornada de 12x36, o prejuízo no salário seria de

R$ 47,80.

 

Segundo o diretor jurídico do Sinsaúde, Paulo Gonçalves, a Casa de Saúde agiu de forma indevida ao realizar descontos salariais sem respaldo contratual, prejudicando os trabalhadores.

 

“A juíza entendeu que houve uma violação contratual que estava causando prejuízo salarial, infringindo o art. 468 da CLT, que protege o trabalhador de alterações contratuais lesivas. Nenhum empregador pode reduzir o salário do trabalhador”,disse.

 

O diretor José Augusto de Sousa disse que a decisão reafirma o compromisso do Sinsaúde com os trabalhadores. “Defendemos os direitos dos trabalhadores para garantir condições dignas de trabalho. Não podemos aceitar nenhum tipo de prejuízo”, afirma.




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