A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19, de 2024, que propõe a jornada de 30 horas semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem e parteiras, está em fase de consulta pública no portal do Senado Federal e já recebeu mais de 61,1 mil votos de apoio da população para que tramite na Casa.
A proposta de autoria da senadora Eliziane Gama altera o inciso 12 do artigo 198 da Constituição, estabelecendo que o piso salarial destes profissionais esteja vinculado a uma jornada máxima de 30 horas, uma reivindicação antiga dos representantes da categoria, e ainda que os salários sejam reajustados anualmente nunca abaixo da inflação.
“O Sinsaúde está nesta luta pelas 30 horas há décadas e junto com a Federação Paulista tem unido forças para avançar nesta pauta. Queremos as 30 horas porque o trabalho na área da saúde é muito desgastante e é preciso garantir a saúde de quem cuida da saúde das pessoas”, afirma a presidente do Sinsaúde, Sofia Rodrigues do Nascimento.
A senadora, segundo o portal do Senado, vê vantagens para a prestação de serviço à população, tornando-o “mais eficiente e humanizado”, e para os trabalhadores da saúde que terão sua jornada reduzida, mas também prevê que haverá debate sobre o impacto financeiro nas empresas e viabilidade de implementação.
A consulta pública ainda está aberta e a categoria ainda pode apoiar a proposta.
Veja abaixo o texto da PEC-19
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 198. ..................................................................................... ....................................................................................................... .......................................................................................................
§ 12-A O piso salarial previsto no §12 deste artigo, corresponderá a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. ....................................................................................................... .......................................................................................................
§ 16 Para os fins do disposto no §12 do caput deste artigo, o percentual de reajuste anual não será inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de doze meses imediatamente anterior.”
Art. 2º Esta Emenda à Constituição Federal entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Sinsaúde Campinas e Região com Senado Federal