07/08/2014
Uma trabalhadora de Curitiba teve o vínculo de emprego reconhecido com a empresa VIVO S.A. depois de trabalhar por mais de oito anos como terceirizada em atividades-fim da companhia telefônica. A decisão é da 6ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual cabe recurso.
A empregada da LTK Processamento de Dados Empresariais Ltda. atuava na venda de produtos e serviços exclusivos da VIVO, fazia habilitação e cancelamento de linhas, migração de planos, troca de chip e contestação de faturas. Após deixar a LTK, em maio de 2013, ajuizou ação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo de emprego com a VIVO – o que foi negado em primeira instância, na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Ao analisarem o recurso da trabalhadora, os desembargadores da 6ª turma do TRT-PR concluíram que as empresas desrespeitaram a súmula 331 do TST, que considera ilegal a contratação de trabalhadores para serviços terceirizados, “salvo no caso de trabalho temporário (inciso I), de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (inciso III).”
A empresa de telefonia, em sua defesa, afirmou que nunca remunerou e também não contratou e nem dirigiu a prestação de trabalho da ex-funcionária. Além disso, ressaltou que a relação entre as empresas “foi meramente de natureza comercial e não de prestação típica de serviços, conforme demonstra o contrato de distribuição de produtos, não havendo que se falar em ilicitude de terceirização”.
A 6ª Turma, no entanto, considerou o contrato de distribuição “uma mera fraude à legislação”, visto que a empresa terceirizada vendia exclusivamente produtos e serviços da VIVO e submetia-se à sua ingerência e fiscalização.
fonte: Assessoria de Comunicação TRT-PR
UGT - União Geral dos Trabalhadores