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Zona Franca de Manaus foi prorrogada até 2073


06/08/2014

Em sessão solene nesta terça-feira (5), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 83/2014, que prorroga os incentivos fiscais especiais do projeto Zona Franca de Manaus (ZFM) até o ano de 2073. A emenda cria, efetivamente, o artigo 92-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, acrescentando 50 anos ao prazo fixado no dispositivo, segundo o qual a vigência dos benefícios se encerraria em 2023.

 

De acordo com o superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, esse é um dos fatos mais importantes da história da Zona Franca de Manaus e demonstra, acima de tudo, o alto grau de credibilidade e reconhecimento alcançado perante a sociedade brasileira. “Agora, pode-se comemorar a manutenção, pelo menos por cinco novas décadas, de um modelo econômico estratégico que emprega, preserva, integra e distribui riquezas, exercendo, enfim, um papel decisivo na consolidação de novas fronteiras de desenvolvimento para todo o País”, disse Nogueira.

 

Nogueira indicou, ainda, que a prorrogação dos incentivos fiscais especiais impacta de forma extremamente positiva a manutenção e atração de investimentos na Zona Franca de Manaus, proporcionando maior segurança jurídica às empresas que atuam no Polo Industrial de Manaus (PIM), mas também amplia em igual medida a gama de desafios em prol do fortalecimento do modelo.

 

“A Suframa e o governo federal, como um todo, terão, sem dúvidas, uma missão ainda mais árdua pela frente no sentido de garantir que, com a ampliação do tempo de validade da ZFM, ampliem-se também seus resultados e seus benefícios", reforçou.

 

Prorrogações

Esta é a quarta prorrogação do modelo da Zona Franca, o qual foi instituído por meio do Decreto-Lei nº 288, de 1967. A primeira prorrogação se deu em 1986, através do Artigo 1º do Decreto 92.560, que estendeu por 10 anos o prazo que valeria até o ano de 1997. Com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, a Zona Franca de Manaus teve novamente seu prazo modificado, desta vez por meio do artigo 40 do ADCT, o qual estabeleceu a validade dos incentivos fiscais por 25 anos (até 2013).

 

A terceira prorrogação dos incentivos ocorreu no ano de 2003, com a edição da Emenda Constitucional nº 42, que modificou o artigo 42 do ADCT e estendeu os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus por mais dez anos, com validade prevista até o ano de 2023.

 

Zona Franca

A Zona Franca de Manaus é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro para viabilizar uma base econômica na Amazônia, promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao País, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras. A Zona Franca compreende três polos econômicos: comercial, industrial e agropecuário.

 

Fonte: Portal Brasil




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