18/07/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício de um bombeiro militar que trabalha como segurança de um posto de gasolina no Rio de Janeiro. O trabalhador havia perdido a causa em primeira instância, mas recorreu ao TST. No julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ), que foi desfavorável ao bombeiro, ficou registrado que o posto havia contratado direta, mas informalmente, os serviços do bombeiro.
Para o TRT, o trabalho como segurança é incompatível para um bombeiro porque, se a lei prevê o regime de escala para essa categoria, é para que o servidor tenha um período de descanso maior e possa desenvolver bem suas atividades enquanto estiver prestando serviço ao estado.
Mas a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso no TST, argumentou que a decisão do TRT do Rio contraria a jurisprudência do TST. A Súmula 386 prevê que “é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”. Dessa forma, ela se declarou a favor do reconhecimento do vínculo empregatício do bombeiro com o posto, voto seguido pelos demais ministros da Quarta Turma.
Fonte: O Globo
UGT - União Geral dos Trabalhadores