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Aprovada a pauta da Campanha Salarial 2024-2025 dos Padeiros de São Paulo com data-base em 1⁰ de novembro


27/08/2024

Em assembleia realizada na sexta-feira, 23 de agosto de 2024, na sede do Sindicato dos Padeiros de São Paulo, na Bela Vista, foi aprovada a pauta com as reivindicações que serão negociadas com os patrões. 


Com data-base 1º de novembro, a categoria em São Paulo e Grande SP é formada por cerca de 70 mil trabalhadores (padeiros, confeiteiros, balconistas e outros profissionais do setor de panificação e confeitaria), de aproximadamente 6 mil padarias e empresas.


Os diretores, assessores e militantes do Sindicato irão mobilizar os trabalhadores e trabalhadoras da categoria na Campanha Salarial 2024-2025 por mais ganhos econômicos e sociais, por mais benefícios e pela manutenção das conquistas anteriores da Convenção Coletiva de Trabalho. 


“Nossa categoria trabalha de segunda a segunda, de domingo a domingo, e merece o reconhecimento por parte dos donos e da sociedade em geral. Unidos, com certeza, podemos conquistar, se não tudo, pelo menos uma grande parte de nossa pauta de reivindicações”, disse Chiquinho dos Padeiros, presidente do Sindicato e da Federação Brasileira dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitarias e Padarias (Febrapan) e Secretário Nacional de Organização, Formação e Políticas Sindicais da UGT.


Além da conquista do reajuste salarial com aumento real, no contexto de uma pauta com mais de cem reivindicações, Chiquinho dos Padeiros diz que terá muito destaque a luta pela folga quinzenal para todas as trabalhadoras aos domingos, conforme o STF prevê como mais um direito constitucional para as mulheres e que deve ser respeitado. 


Algumas reivindicações:



Manutenção do poder aquisitivo dos salários

Correção na data base, 1º de novembro de 2024, pelo índice da inflação medida pelo INPC-IBGE, estimado em 4.31%.

Aumento real

Aumento real de 5%, a título de produtividade. 

Pisos salariais

Piso no valor de R$ 6.528,93: salário necessário para o sustento de uma família de 4 pessoas, conforme estimativa elaborada pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Valor atual para atender as necessidades básicas do trabalhador e sua família, como o estabelecido na Constituição: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social.

Restabelecimento da Tabela de Salários e Funções

Esta tabela existiu na Convenção Coletiva de Trabalho até 1963, mas foi excluída por força do golpe militar de 1964 que instituiu a ditadura civil /militar no Brasil. Como segue:


a) confeiteiro e padeiro - mínimo de R$ 10.484,04.

b) ½ oficial confeiteiro, ½ oficial padeiro - mínimo de R$ 9.798,17.

c) balconista, copeiro, chapeiro, lancheiro, masseiro, cozinheiro - R$ 9.157,16.

d) gerente - mínimo de R$ 8.558,10.

e) encarregado - mínimo de R$ 7.998,23.

f) administrativo - mínimo de R$ 7.474,98.

g) setor de apoio - mínimo de R$ 6.985,96.

h) ajudantes e faxineiros - R$ 6.528,93.


Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)

a) Empresas com até 20 empregados - R$ 2.900,00.

b) Empresas com 21 até 35 empregados - R$ 4.200,00.


Horas extras

As horas extraordinárias serão pagas com acréscimo de:


a) 100% para as horas extras trabalhadas durante a jornada semanal.

b) 150% para as horas extras trabalhadas aos domingos, feriados e folgas, além da folga compensatória.


Quebra de caixa

Os trabalhadores(as) que exerçam a função de Caixa receberão uma verba mensal de natureza salarial equivalente a 10 % do salário percebido, sob o título de quebra de caixa.

Descanso remunerado aos domingos

O empregado, obrigatoriamente, a cada mês terá uma folga que, necessariamente, recairá no domingo (Lei 10.101 de 19/12/2000).       

Jornada de trabalho de 40 horas por semana, sem redução dos salários.

Folga quinzenal para as trabalhadoras aos domingos

Proteção e promoção da Saúde Menstrual

Fornecimento mensal e gratuito de absorvente íntimo juntamente com a cesta básica para todas as trabalhadoras do setor de panificação e suas dependentes. 

Cesta-básica

As empresas fornecerão, sem ônus para os empregados, uma cesta básica de alimentos de 50 kg.

Dia do Trabalhador da Categoria

O dia 13 de junho, Dia do Padeiro, será remunerado com o valor de R$ 450,00.

Seguro de vida em grupo e auxílio funeral

R$ 30.000,00 - em caso de morte natural do empregado(a). 

R$ 45.000,00 - em caso de morte acidental do empregado(a). 

R$ 30.000,00 - em caso de Invalidez permanente (total ou parcial) do empregado (a), causada por acidente,

R$ 30.000,00 - (PAED) pagamento antecipado especial por consequência de doença profissional: 

R$ 15.000,00 - em caso de morte do cônjuge do empregado (a);

R$ 7.500,00 - em caso de morte de cada filho de até 21 anos;

R$ 7.500,00 - em favor do empregado quando ocorrer o nascimento de filho(a) portador de invalidez causada por doença congênita, 

Em caso de morte do empregado(a), independentemente do local ocorrido, os beneficiários do seguro deverão receber R$ 1.000,00 a título de  cestas básicas.

Ocorrendo a morte do empregado(a), o Seguro de Vida em Grupo deverá contemplar uma cobertura para os gastos com a realização do sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 5.000,00.

Duas Cestas-Natalidades

Caracterizadas como um KIT MÃE e um KIT BEBÊ, com conteúdos específicos para atender as primeiras necessidades básicas da beneficiária e seu bebê, desde que o comunicado seja formalizado pela empresa até 30 dias após o parto da funcionária contemplada.

Cláusula décima segunda - Dia de eleição

O trabalho em dia de eleições municipais, estaduais ou federais será remunerado com acréscimo de 150%. Em caso de empresas que trabalhem na totalidade do horário de votação, haverá dispensa dos trabalhadores com tempo hábil de cumprirem o dever cívico.

Código Nacional de Atividades Empresariais – CNAE

Obrigatoriedade de todas as empresas estarem classificadas no Código Nacional de Atividades Empresariais.

CNA. nº 10.91-1-02 como o principal do setor de Panificação e Confeitaria com Predominância em Produção Própria e, ainda, explicitar o código nº 507 Indústria de Panificação nas folhas de pagamento.

Implementação da Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) só serão realizados mediante um compromisso renovado de cooperação entre as comunidades amplamente, que inclua todos os setores interessados e as pessoas afetadas pelos processos de desenvolvimento. Os meios de implementação e as parcerias para o desenvolvimento sustentável são vitais para o crescimento sustentado do setor de panificação e confeitaria. Os ODS propõem o caminho para a realização efetiva da Agenda 2030 por todos.





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