12/08/2024
Aos Sindicatos, federações e confederações de trabalhadores e empregadores:
O Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Relações do Trabalho, informa que, no segundo semestre de 2024, vencem dois prazos fundamentais para atualização de dados de sindicatos, federações e confederações de trabalhadores e empregadores no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
O CNES é o coração dos procedimentos de registro sindical, fonte de dados e informações sobre relações do trabalho, organização sindical e sindicalização. Daí a importância de mantê-lo atualizado e em boas condições de operação e consulta pública.
Confira os prazos!
SR
1° prazo
30 de setembro de 2024
É o recadastramento das entidades sindicais que possuem registro sindical concedido antes de 18/4/2005 e que não migraram para o CNES através da opção “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”. Previsão normativa – Portaria MTE n° 3472/23, artigo 2°, V, artigo 35 e artigo 38, V.
OBS.: As entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não precisam fazer atualização via SR.
SD
2° prazo
28 de dezembro de 2024
É a atualização dos dados perenes de diretoria das entidades sindicais com mandatos vencidos no CNES há mais de 8 anos.
Entidades de trabalhadores e empregadores devem atualizar os dados de diretoria através da opção “Solicitação de Atualização de Dados Perenes – SD” do CNES. Previsão Normativa – Portaria MTE n° 3472/23, artigo 2°, VI, artigo 38,
IV, parágrafos 1º, 2° e 3º.
ATENÇÃO! A não atualização dos dados pelas entidades sindicais resultará no cancelamento do respectivo registro sindical.
Para acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES):
Mais informações:
Diário Oficial da União do dia 1/7/2024, Seção 3, página 165, Edital de Notificação.
Portaria MTE n° 3472/23
UGT - União Geral dos Trabalhadores