10/07/2014
A Walmart, maior rede supermercadista do mundo, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a um funcionário que foi demitido por namorar uma colega de trabalho.
Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve invasão da intimidade e do patrimônio moral. “Por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho”, afirmou o ministro, segundo nota publicada nesta segunda-feira no site do TST.
O funcionário, que exercia a função de operador de supermercado, começou a namorar uma colega do setor de segurança em março de 2009 e, posteriormente, passou a manter união estável.
Após descobrir a relação, em agosto do mesmo ano, o Walmart abriu processo administrativo com base em norma que proíbe os integrantes do setor de segurança de ter “relacionamento amoroso com qualquer associado (empregado) da empresa”. Como consequência, os dois foram demitidos no mesmo dia.
Na votação do TST, a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes também considerou a norma “abusiva” por ir além do poder de decisão do supermercado. “A empresa pode normatizar o ambiente interno de trabalho, determinando que não se namore durante o expediente”, explicou ela.
Na instância anterior, o Walmart havia conseguido reverter a condenação. Mas, por maioria, a Segunda Turma do TST acolheu o recurso do ex-empregado e restabeleceu a indenização por danos morais. A decisão agora seguirá para o Ministério Público do Trabalho.
Procurado pela reportagem, o porta-voz da empresa não foi localizado para comentar a decisão.
Fonte: Estadão
UGT - União Geral dos Trabalhadores