30/01/2014
A juíza Isaura Simonetti, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, concedeu liminar determinando que o supermercado Maxxi Atacado, do grupo Walmart, em Parnamirim, adeque a jornada de trabalho dos seus empregados de acordo com a lei, com a devida concessão dos períodos de intervalo e descanso.
Atende à solicitação do Ministério Público do Trabalho no RN, em ação civil pública, ingressada após seguidos descumprimentos de normas básicas de proteção aos empregados, como jornada extenuante de trabalho, em alguns casos até entrando pela madrugada.
Ao procurador regional do Trabalho, Xisto Tiago, dirigentes do supermercado rejeitaram a proposta de assinatura de um Termo de Ajuste e Conduta para por fim às irregularidades encontradas. Diante da recusa, o procurador requereu na Justiça do Trabalho a condenação do supermercado ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 17 milhões.
A juíza reconheceu o perigo da demora e concedeu a liminar por entender que “os empregados estão laborando em excesso de jornada, sem observância dos intervalos mínimos de descanso, em afronta às normas de proteção da saúde do trabalhador”.
Não é a primeira vez que a Maxxi Atacado foi condenada nesse tipo de ação. Agora, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por dia caso descumpra a decisão Judicial.
Fonte: Tribuna do Norte.
UGT - União Geral dos Trabalhadores