29/01/2014
Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a lei que pune empresas envolvidas em corrupção. A norma legal (12.846/2013) prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Aprovado pelo Senado em 4 de julho de 2013, o projeto foi sancionado em 1º de agosto do ano passado e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. A partir daí, começou a contar o prazo de 180 dias para o início da vigência da norma.
Empresas flagradas em irregularidades, como fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público poderão pagar multa de até 20% do faturamento bruto.
Quando não for possível definir o valor do faturamento, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca será inferior à vantagem obtida com o procedimento ilegal.
MP poderá pedir dissolução da empresa
Além disso, as empresas sujeitam-se a perder bens, direitos e valores obtidos com a infração e a ter a interdição parcial de suas atividades. Conforme a gravidade do caso, o Ministério Público poderá solicitar a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Outras punições previstas são a proibição, imposta à empresa, de receber recursos em forma de subsídios, subvenções, doações ou empréstimos, de instituições financeiras públicas, pelo período de um a cinco anos.
Empresas condenadas também ficam proibidas de participar de licitação e de contratar com o poder público durante o prazo de cumprimento da sentença.
A empresa será obrigada também a custear a publicação, em meio de comunicação, do extrato da sentença que a condenou pela prática de corrupção.
Dirigentes também serão punidos
Conforme a lei, a punição da pessoa jurídica não exclui a responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores. Também não afeta processos por atos de improbidade administrativa e decorrentes de infrações à Lei de Licitações (8.666/93).
A norma abrange atos praticados por empresas brasileiras contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.
Fonte: Ig
UGT - União Geral dos Trabalhadores