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Lei que pune empresas corruptas entra em vigor


29/01/2014

Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a lei que pune empresas envolvidas em corrupção. A norma legal (12.846/2013) prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

 

Aprovado pelo Senado em 4 de julho de 2013, o projeto foi sancionado em 1º de agosto do ano passado e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. A partir daí, começou a contar o prazo de 180 dias para o início da vigência da norma.

 

Empresas flagradas em irregularidades, como fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público poderão pagar multa de até 20% do faturamento bruto.

 

Quando não for possível definir o valor do faturamento, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca será inferior à vantagem obtida com o procedimento ilegal.

 

MP poderá pedir dissolução da empresa

Além disso, as empresas sujeitam-se a perder bens, direitos e valores obtidos com a infração e a ter a interdição parcial de suas atividades. Conforme a gravidade do caso, o Ministério Público poderá solicitar a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

 

Outras punições previstas são a proibição, imposta à empresa, de receber recursos em forma de subsídios, subvenções, doações ou empréstimos, de instituições financeiras públicas, pelo período de um a cinco anos.

 

Empresas condenadas também ficam proibidas de participar de licitação e de contratar com o poder público durante o prazo de cumprimento da sentença.

 

A empresa será obrigada também a custear a publicação, em meio de comunicação, do extrato da sentença que a condenou pela prática de corrupção.

 

Dirigentes também serão punidos

Conforme a lei, a punição da pessoa jurídica não exclui a responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores. Também não afeta processos por atos de improbidade administrativa e decorrentes de infrações à Lei de Licitações (8.666/93).

 

A norma abrange atos praticados por empresas brasileiras contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

 

Fonte: Ig


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