17/01/2014
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que inclui as atividades de mototaxista e motoboy entre aquelas consideradas perigosas. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os profissionais que atuam em áreas perigosas têm direito a adicional de 30% sobre o salário, descontados os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Recentemente, foi aprovado substitutivo do relator, deputado Vilalba (PP-PE), ao Projeto de Lei 2865/11, do Senado.
Conforme o relator, essa atividade estava prevista no projeto que deu origem à Lei 12.009/11, que regulamentou a atividade de motofrete e mototaxi em todo Brasil. Até recentemente, apenas trabalhos que implicam contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado recebiam a classificação de atividade perigosa na lei.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e aguarda parecer final para ser encaminhada à presidenta Dilma Roussef para vetar ou sancionar.
UGT - União Geral dos Trabalhadores