15/01/2014
O Projeto de Lei 5347/13, em tramitação na Câmara, estabelece que, decorridos oito anos de tramitação do processo trabalhista sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito por decurso de prazo.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), complementando o dispositivo que determina que “os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.
A autora do projeto, deputada Gorete Pereira (PR-CE), afirma que o objetivo é dar efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo. “Não é justo que os empregadores e empresários, que de fato movimentam a economia do País, acabem sendo penalizados e surpreendidos, após longos anos de demandas, com o pagamento de créditos exorbitantes decorrentes de processos judiciais”, ressalta.
A deputada diz ainda que há um “imensurável custo social” devido ao mau uso da máquina administrativa com processos longos, e que, “sem enfrentar essas distorções, muitas reformas processuais que vêm sendo tentadas não lograrão êxito”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/
UGT - União Geral dos Trabalhadores