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Sintratel: Assembleia Geral aprova melhorias na regulamentação da jornada escalonada de renda


10/10/2022

O Sintratel realizou assembleias nas unidades da empresa AeC, nos dias 5 e 6 de setembro e contou com a participação de dezenas de empregados(as) que junto com a entidade de análise e deliberação sobre a renovação do Acordo Coletivo 2022/2023 no qual se destacam as seguintes cláusulas mais debatidas:

Valorização de quem trabalha em escala de Revezamento:

• As folgas deverão ser aplacadas no sétimo dia da escala de trabalho, sob pena de aplicação das medidas educativas (empresa) se houver descumprimento quando a escala de trabalho ultrapassar 6 dias de trabalho sem o intervalo de 1 para repouso veja como funciona:

• A escala deve ser apresentada aos/as funcionários(as) com antecedência

• O repouso no sétimo deve ser garantido e não havendo cabe a inclusão de mais uma FOLGA subsequente a folga seguinte da ocorrência.

• Em situação de recorrência na mesma folha de pagamento cabe além da folga a mais compensatória também o pagamento na folha de competência no valor do dia de trabalho do/da funcionário/a:

Veja os exemplos:

A escala que se seguira de 10 até 15 de outubro deve garantir folga no dia 16 de outubro. Não havendo a folga, cabe mais folga entre os dias da semana de 17 a 22 de outubro.

Aos que recebem o salário de R$1300,00 bruto por mês o valor do dia indenizado será de R$43,33 pago na folha de competência.

 

Garantia de bem-estar e reconhecimento aos que trabalham no SAC- SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE:

 

Em situações sazonais de transbordo dos atendimentos nas centrais de atendimento ao /a cliente a empresa se compromete com as seguintes medidas CONSIDERANDO QUE: É VEDADO AO EMPREGADOR MANTER MAIS QUE 4 OCORRÊNCIAS MÊS POR FUNCIONÁRIO (A) DO SETOR.

 

• As folgas devem ser priorizadas no dia sequente a ocorrência do transbordo de ligações

• Cabe ao empregador fornecer MAIS UM auxilio refeição nos valores convencionados de R$9,50 ou R$13,07 conforme já recebido diariamente pelo funcionário (a)

• As horas realizadas após o banco de horas devem ser pagas na folha de competência e majoradas a 60% em dias comuns e 120% em feriados

• Fica mantido os programas de banco de horas com limite de até 2 horas por dia.

• Havendo transbordo nos atendimentos ao público após as 2 horas de banco fica garantido 10 minutos de repouso dentro do compito da jornada antes do início da 7 hora de labor e ainda mais 20 minutos para repouso ou refeição antes da 9 hora.

 




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