06/09/2013
A OIT informou que hoje entrou em vigor a Convenção 189, a primeira norma internacional vinculante destinada a melhorar as condições de vida de mais de 50 milhões de pessoas empregadas no trabalho doméstico no mundo e que gera mais de 7% de todos os empregos disponíveis na América Latina e Caribe.
O Escritório da OIT para a América Latina e Caribe destacou que na região existem 19,6 milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos, o maior número do mundo depois da região Ásia-Pacífico. Além disso, nesta região o trabalho doméstico gera 7,6% do emprego total e 11,9% do emprego assalariado, que são as maiores porcentagens registradas no mundo.
“O trabalho doméstico tem grande relevância para nossa região e por isso é importante tomar medidas para que tenham os mesmos direitos básicos que outros trabalhadores”, comentou Elizabeth Tinoco, Diretora Regional da OIT para a América Latina e Caribe.
“A entrada em vigor da nova norma internacional constitui um feito sem precedentes pois pela primeira vez se trata de forma específica de um setor laboral no qual predomina a informalidade”, destacou Tinoco.
De acordo com dados do programa de formalização da OIT na região, FORLAC, 78% das trabalhadoras e trabalhadores domésticos estão na informalidade.
A maioria das pessoas no trabalho doméstico devem enfrentar diariamente uma realidade na qual predominam baixos salários, longas jornadas, escassa ou nula proteção social, pouco tempo livre, más condições de vida e um descumprimento generalizado das normas laborais.
A Convenção 189 (2011) sobre as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos foi aprovada em junho de 2011 na Conferência Internacional do Trabalho da OIT, à qual comparecem anualmente representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores dos 185 Estados membros da Organização.
Desde então, a Convenção foi ratificada por 8 países, dos quais metade são da América Latina. Na lista de países que ratificaram a Convenção figuram Uruguai, que foi o primeiro do mundo a fazê-lo, bem como Bolívia, Nicarágua e Paraguai. A entrada em vigor desta norma internacional estava prevista depois das primeiras duas ratificações.
O processo de ratificação recebeu um impulso muito importante das organizações de trabalhadoras domésticas em nível nacional, regional e mundial que lançaram campanhas e fizeram alianças com este propósito.
A adoção da Convenção 189 foi considerada um sinal político importante que promove em diversos países a adoção de novas legislações sobre trabalho doméstico e também os debates sobre as condições laborais das pessoas que realizam estas ocupações. Em diversos países do mundo existem debates e discussões que giram em torno do processo de ratificação da Convenção.
Em janeiro deste ano, a OIT publicou um relatório sobre trabalhadores domésticos no mundo, com dados de 117 países. O Brasil tem 7,2 milhões de trabalhadores domésticos.
O relatório indicou que no mundo existem cerca de 52,6 milhões de pessoas empregadas no trabalho doméstico. No entanto, também alerta sobre a dificuldade para recolher números e dados sobre uma ocupação que se realiza a portas fechadas e recorda que segundo estimativas da própria OIT o número poderia ser de até 100 milhões de pessoas no mundo.
Adicionalmente, a OIT estima que cerca de 10,5 milhões de trabalhadores infantis realizam trabalho doméstico no mundo, dos quais 71% são meninas.
Em relação à região da América Latina e Caribe, o estudo global destacou que na região existem aproximadamente 18 milhões de mulheres empregadas no trabalho doméstico e 1,6 milhão de homens, o que evidencia importância que tem a promoção da igualdade de gênero.
De fato, um relatório sobre a situação do trabalho doméstico remunerado na América Latina, realizado pelo Escritório Regional da OIT e publicado no Panorama Laboral 2012 destacou que o trabalho doméstico é a mais importante fonte de emprego para as mulheres da região, já que é exercido por mais de 15% das mulheres ocupadas.
O estudo também destacou que entre 10% e 15% das residências latino-americanas contam com apoio doméstico remunerado de forma estável.
A Convenção 189 estabelece que trabalhadoras e trabalhadores domésticos têm os mesmos direitos básicos que outros trabalhadores, direito a jornadas de trabalho razoáveis e descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, a informação clara sobre as condições de emprego, a cobertura básica de seguridade social e ao respeito dos direitos laborais fundamentais.
Relatório sobre trabalhadores domésticos no mundo
http://www.ilo.org/travail/Whatsnew/WCMS_173363/lang--en/index.htm
Portal sobre trabalho doméstico
http://www.ilo.org/global/topics/domestic-workers/lang--es/index.htm
Fonte: OIT
UGT - União Geral dos Trabalhadores