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Trabalhadores da TIM aprovam Acordo Coletivo e PPRs


09/09/2022

Os trabalhadores da Tim aprovaram, em sua ampla maioria, as propostas do Acordo Coletivo 2022/2024 e dos PPRs 2023 e 2024, negociadas entre o SINTETEL e a empresa.

 

As assembleias foram realizadas pelo Sindicato em todo o Estado de São Paulo de 5 a 9 de setembro nos locais de trabalho.

 

Confira os principais itens da proposta aprovada pelos trabalhadores:

 

- Reajuste de 8% para o setor administrativo (exceto executivo), pago em fevereiro 2023.

 

- Reajuste de 8,5% para os pisos salariais, pago em fevereiro de 2023.

 

- Reajuste de 8,5% para lojas e callcenter, pago em dezembro de 2022.

 

- Abono de 45% (valor mínimo de R$ 1.200,00) a ser pago em 1º de outubro/22.

 

- VR/VA de Natal no valor de R$ 400,00 a ser realizado no benefício relativo ao mês de dezembro/2022.

 

- Reajustes Auxílio Alimentação/Refeição

• Administrativos em geral: 14%

• Lojas e callcenter: 10%

 

- Reembolso creche/babá/assistência pré-escolar – 14,75% de reajuste a partir de dezembro de 2022 sendo o novo valor limite mensal de R$ 700,00.

 

- Adiantamento do PPR 2022 – pagamento de 1,5 salários em 30/09/2022.

 

- Ajuda de custo teletrabalho callcenter – 11,11% de reajuste a partir de dezembro de 2022 sendo o valor limite mensal de R$ 100,00.

Com relação às cláusulas sociais, foi apresentada novas cláusulas. Veja:

 

-Teletrabalho para todos(as) nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo.

 

-Teletrabalho como opção para mãe após a licença maternidade: 90 dias.

 

-Antecipação da primeira parcela do 13º salário dos anos de 2023 e 2024, já contemplando o reajuste, em 15/fev/23 e em 10 de /fev/ 24.

 

-Modalidade de teletrabalho para pessoas com deficiência;

 

-Permitirá o telebralho em caso de força maior: calamidade pública, greve no transporte, etc.

 

-Do dia 26 ao dia 30 de dezembro de 2022 o expediente poderá ser cumprido de forma não presencial.

 

-Folga dominical, será organizada escala de revezamento assegurando ao empregado, de loja, no mínimo uma folga dominical dentro do mês calendário de trabalho.

 

Fonte e Foto: Sintetel/SP




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