05/09/2022
Ministro do STF atendeu entidades que afirmaram haver risco
de demissões em massa
A PEC (proposta de emenda à Constituição) que criou um piso
salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiros, aprovada pela Câmara e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro
(PL), foi suspensa no domingo (4) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A proposta fixava remuneração mínima de R$ 4.750 para
enfermeiros. Técnicos em enfermagem deveriam receber 70% desse valor, e
auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%.
A medida havia sido aprovada no dia 13 de julho pelo Congresso
após ganhar força devido ao reconhecimento pelo trabalho desses profissionais
durante a pandemia da Covid-19. A lei foi sancionada no dia 4 de agosto pelo
presidente, que vetou trecho que previa reajuste automático.
POR QUE O PISO DOS ENFERMEIROS FOI SUSPENSO?
O piso salarial nacional da enfermagem foi suspenso pelo
ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que atendeu a pedidos de entidades
ligadas ao setor. Na decisão, o magistrado citou o risco de demissões.
Barroso decidiu que a suspensão ficará mantida "até que
seja esclarecido" o impacto financeiro da medida para estados e municípios
e para os hospitais.
QUEM FOI À JUSTIÇA CONTRA O PISO DOS ENFERMEIROS?
A decisão foi dada em ação apresentada pela Confederação
Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços. O ministro afirmou
que a entidade apresentou "alegações plausíveis" de possíveis
"demissões em massa" com a nova lei.
"Embora ainda não haja dados oficiais sobre as
demissões no setor, tendo em vista que a lei sequer completou seu primeiro mês
de vigência, as entidades representativas do setor são unânimes em afirmar que
a dispensa de funcionários será necessária para o equacionamento dos
custos", afirmou.
Segundo o magistrado, "a previsão parece guardar
coerência com o impacto estimado pela Câmara dos Deputados para o setor privado
hospitalar, que é de R$ 10,5 bilhões, considerando as entidades com e sem fins
lucrativos".
O QUE É UM PISO SALARIAL?
O piso é o menor salário que determinada categoria
profissional pode receber pela sua jornada de trabalho.
Como ele é um benefício, o piso salarial sempre será
superior ao salário-mínimo nacional (ou estadual, se houver). Caso o piso da
categoria seja inferior ao mínimo no Estado, vale o salário-mínimo estadual
porque ele é mais benéfico ao trabalhador.
O QUE É PRECISO PARA UMA CATEGORIA TER PISO SALARIAL?
O piso salarial sempre se refere a uma categoria
profissional. Ele pode ser convencionado pelos sindicatos (em convenções
coletivas) com validade regional ou fixado por meio de lei, com validade em
todo o país.
O piso não é sinônimo de salário porque nem todas as
categorias profissionais têm piso fixado em lei ou em convenção coletiva. E,
para estabelecer o piso, vale a livre negociação, sempre considerando que o
valor deve superar o do salário-mínimo.
QUAIS OS ARGUMENTOS DE QUEM É CONTRA O PISO SALARIAL?
A Confederação Nacional dos Municípios alega que o piso
nacional para enfermagem foi aprovado sem que o governo federal ou o Congresso
apresentassem uma fonte para custear a medida, que teria um custo avaliado em
R$ 9,4 bilhões para os cofres municipais.
"A Confederação destaca que a medida é fundamental para
corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a
promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional não
resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar de
[os parlamentares terem] se comprometido com isso no momento da votação",
disse a confederação por meio de nota.
A entidade também teme uma sobrecarga nos hospitais e
prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares,
inclusive no SUS (Sistema Único de Saúde).
O QUE DIZ O GOVERNO FEDERAL SOBRE O PISO SALARIAL?
Para integrantes do governo federal, não seria necessária
uma medida para compensar o aumento de despesas com a criação do piso para
enfermeiros.
Segundo técnicos, o projeto não criaria um gasto permanente
à União, pois os profissionais são contratados como se fossem terceirizados ou
já recebem acima do piso criado.
Por isso, o governo não precisaria criar uma nova receita ou
fazer um corte de despesa para compensar a sanção do projeto.
QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS DESTE CASO?
Após suspender a lei do piso da enfermagem, o ministro Luís
Roberto Barroso deu o prazo de 60 dias para que os entes da federação,
entidades do setor e os ministérios do Trabalho e da Saúde se manifestem sobre
a capacidade de cumprir o piso.
"A medida cautelar se manterá vigente até que a questão
seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados", decidiu.
Fonte e Foto: Folha de São Paulo
UGT - União Geral dos Trabalhadores