05/09/2022
Em apenas um caso, é possível retirar dinheiro mensalmente
Considerada durante muito tempo a chance de tranquilidade, a
aposentadoria está longe de representar descanso para muitos brasileiros. Seja
por necessidade, seja por opção própria, o número de aposentados que continuam
no mercado de trabalho tem crescido nos últimos anos.
Segundo a versão mais recente da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), no fim de junho havia 32,24 milhões de pessoas
com mais de 60 anos no país. Desse total, 7,08 milhões ainda trabalhavam.
Caso trabalhe com carteira assinada, o aposentado tem o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado todo mês pelo patrão.
Na maior parte dos casos, é preciso esperar o fim do contrato de trabalho e
seguir as regras dos demais trabalhadores formais. Em apenas uma situação é
possível retirar o dinheiro mensalmente.
O saque mensal pode ser feito quando o trabalhador se
aposenta e continua a trabalhar na mesma empresa. A partir do momento da
aposentadoria, todos os meses o empregado terá direito a retirar os depósitos
na conta do FGTS.
Caso o aposentado troque de emprego, só terá direito ao
saque do FGTS ao fim do contrato de trabalho, como ocorre com os demais
trabalhadores. As demais possibilidades de saque estão mantidas, como compra de
imóveis e doenças graves.
Saque-aniversário
Também é possível aderir ao saque-aniversário e retirar uma
parte do saldo todos os anos, no mês do aniversário. O trabalhador, no entanto,
deve estar atento. Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, ele deixará de
receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa.
Apenas o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
Direitos e deveres
Ao se aposentar, o trabalhador do setor privado não precisa
pedir demissão nem informar o empregador sobre a aposentadoria. A exceção são
os empregados de empresas estatais, que passaram a ser demitidos
automaticamente após o início da aposentadoria, conforme determina a reforma da
Previdência.
Em relação ao fim do contrato de trabalho, o aposentado que
for demitido tem o mesmo tratamento que os demais trabalhadores. Ele receberá
aviso prévio e, em caso de demissão sem justa causa, terá direito à multa de
40% em cima do saldo na conta do fundo e, caso não tenha aderido ao
saque-aniversário, aos depósitos feitos pela empresa durante a vigência do
contrato.
Se os direitos permanecem iguais aos dos trabalhadores, os
deveres também não mudam. O aposentado que trabalhar com carteira assinada
também terá a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
descontado da folha. A diferença é que os valores recolhidos para a Previdência
não gerarão nova aposentadoria, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal
em 2020. Se o aposentado trabalhar como autônomo ou microempreendedor
individual, também deverá recolher para a Previdência, conforme estabelece a
legislação.
Fonte e Foto: Agência Brasil
UGT - União Geral dos Trabalhadores