05/09/2022
Prazo para presidente decidir sobre medida provisória que
muda regras do benefício é esta sexta (2)
O presidente Jair Bolsonaro (PL) deve vetar a possibilidade
de o trabalhador sacar em dinheiro o vale-alimentação que não for usado,
presente em proposta que altera regras do benefício. O governo deve alegar que
a medida traz insegurança jurídica.
Membros do governo avaliam que, apesar de a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) indicar que o benefício tem caráter
indenizatório, o pagamento em dinheiro desse saldo gera dúvidas sobre a
natureza dos recursos —podendo ser vista como remuneratória e, portanto, passar
a sofrer tributação.
A possibilidade já havia sido antecipada pelo senador Flávio
Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente e relator do projeto —decorrente de uma
MP (Medida Provisória) enviada pelo governo para mudar as regras do benefício.
A proposta foi aprovada no começo de agosto pelos
congressistas. O prazo para sanção é esta sexta-feira (2). Parlamentares darão
a palavra final sobre o texto, podendo derrubar os vetos do chefe do Executivo.
Segundo a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes),
a possibilidade de o auxílio-alimentação poder ser sacado em dinheiro pelos
funcionários caso não seja usado em 60 dias ainda é um risco ao setor.
Para a entidade, essa medida desvirtua a função primordial
do auxílio, que é garantir a alimentação do trabalhador, pois permitirá que o
valor seja usado em outros tipos de gastos.
Há controvérsia sobre a mudança. Para Fernanda Borges Darós,
advogada e sócia do escritório Silveiro Advogados e especialista em direito
empresarial (PUC-RS), a medida é acertada.
"É preciso lembrar que o auxílio-alimentação pertence
ao trabalhador e cabe a ele dispor deste recurso da melhor forma que lhe
aprouver, desde que não desvirtue a sua finalidade", afirmou.
De acordo com ela, tanto o auxílio quanto o vale-refeição
podem estar previstos em negociação sindical ou serem ofertados pelo empregador
por liberalidade por meio de inscrição no PAT (Programa de Alimentação do
Trabalhador). Portanto, não integra a remuneração do empregado e não cabe
tributação, como Imposto de Renda.
Bolsonaro deve vetar ainda outro trecho, conforme indicou
equipe econômica à época da votação no Congresso.
Parlamentares incluíram a possibilidade de repasse das
sobras da contribuição sindical obrigatória, que foi extinta em 2017, para
centrais sindicais.
Presidente de honra da Força Sindical, Paulinho da Força
(SD-SP) foi escolhido relator da MP pela proximidade que tem com o presidente
da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O dispositivo que trata da possibilidade de repasse do saldo
residual de contribuição sindical para centrais deve encerrar disputa pelo
recurso, que pode superar R$ 600 milhões.
Essa verba teria sido repassada ao Ministério do Trabalho
por erros de preenchimento na época. Estes recursos já deveriam ter sido
entregues às entidades, segundo elas —e o texto as atende.
Fonte e Foto: Folha de São Paulo
UGT - União Geral dos Trabalhadores