02/09/2022
Ministros do TSE alteraram resolução para evitar dúvidas e
reprimir violação do sigilo do voto
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta
quinta-feira (1º) texto com regras sobre a proibição da entrada com celular nas
cabines de votação. Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento
com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada.
Em 25 de agosto, os ministros já haviam endurecido as regras
de proibição da entrada dos celulares nas cabines. Na sessão desta quinta, eles
aprovaram o texto com as novas regras.
A Lei das Eleições (9.504/1997) já vetava o porte do
aparelho no momento do voto, mas o texto da regra dava margem para que o
eleitor pudesse levar o celular desligado no bolso, por exemplo. A corte
reforçou a medida para evitar dúvidas e reprimir a violação do sigilo do voto e
a coação do eleitor, além de tentativas de gravação da votação para difundir a
tese de que há fraude nas urnas eletrônicas.
Agora, antes de se dirigir à urna e votar, o eleitor precisa
deixar o celular com o mesário. Entenda, a seguir, como a regra funciona.
O que diz a resolução? É proibido entrar com celular na
cabine de votação. A Lei das Eleições (9.504/1997) já barra "portar
aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da
cabina". O que muda agora é que o tribunal pontuou que, quem estiver com o
aparelho, deve deixá-lo na chamada "mesa receptora" antes de se
dirigir à urna eletrônica.
Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento
com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada.
Apesar de a lei proibir o porte dos aparelhos durante a
votação, a resolução que trata do pleito de 2022 deixava margem para eleitores
levarem o celular desligado no bolso, por exemplo. Os ministros decidiram então
alterar o texto para evitar dúvidas e vetar até mesmo o porte do aparelho no
momento da votação.
Qual a justificativa do ministro Alexandre de Moraes para
realizar a mudança? O presidente da corte disse que a medida evita a violação
do sigilo do voto, a coação do eleitor e tentativas de gravação da votação para
difundir a tese de que há fraude nas urnas eletrônicas. Moraes disse que
comandantes das Polícias Militares expressaram preocupação em reunião realizada
na quarta com a possibilidade de tumultos em locais de votação devido ao uso
dos celulares.
O TSE decidiu também que, em casos excepcionais, o juiz
eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais portáteis nos locais de
votação para evitar a entrada dos celulares. O tribunal ainda vai mudar a
resolução com regras sobre as eleições para ser mais assertivo na proibição do
uso dos celulares.
Como isso vai funcionar na prática? O eleitor ou a eleitora,
ao entrar na sala de votação, deverá entregar o celular junto com o documento
de identidade ao mesário. Após o voto, o equipamento é devolvido.
O que pode acontecer em caso de desrespeito à regra? Quem
descumprir a regra estará cometendo um crime eleitoral. Os ministros reforçaram
que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena
para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de
detenção.
Como o mesário pode agir em caso de descumprimento da regra?
O mesário deverá acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, que poderá
chamar a Polícia Militar para tomar as medidas necessárias.
Quem fará a fiscalização? O próprio mesário. O TSE dará
ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, e
os mesários deverão ser instruídos sobre como agir.
Fonte e Foto: Folha de São Paulo
UGT - União Geral dos Trabalhadores