30/08/2022
No caso do benefício assistencial às pessoas com deficiência
(BPC), o tempo de espera é de 11 meses. Já na aposentadoria por tempo de contribuição,
são mais de 6 meses.
Os brasileiros que precisam de algum benefício
previdenciário seguem enfrentando longas filas – e uma espera que pode chegar a
quase um ano.
Segundo dados obtidos pelo Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP), referentes a 17 de agosto, o maior tempo médio de espera
era para a obtenção de Benefício de Prestação Continuada (BPC) por cidadão com
deficiência: 332 dias, mais de 11 meses.
O levantamento foi obtido pelo IBDP com base na Lei de
Acesso à Informação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Prazos extrapolam os estabelecidos
Esses prazos superam – de longe, em muitos casos – os
estabelecidos no ano passado em um acordo homologado pelo Supremo Tribunal
Federal (leia mais abaixo).
Para o benefício o assistencial às pessoas com deficiência
(BPC), o acordo prevê um prazo de 3 meses – menos de 1/3 do tempo que os
beneficiários têm esperado.
Situação semelhante acontece com quem requer a aposentadoria
por tempo de contribuição: o prazo médio para concessão é mais que o dobro
(mais de 6 meses) do limite determinado no acordo (3 meses).
Já a espera pela pensão por morte, cujo limite é de dois meses
para concessão, passava de 5 meses. Até a aposentadoria por idade, que costuma
ter a concessão de forma automática, demorava quase 5 meses, 2 a mais que o
prazo estabelecido.
De acordo com o levantamento, um total de 1.221.232
requerimentos iniciais de benefícios aguardavam análise em 17 de agosto. Desse
total de requerimentos na fila, 580.006 eram benefícios assistenciais (BPC),
sendo 488.320 de pessoas portadoras de deficiência e 91.686 de idosos.
Na fila da perícia médica, estavam 916.547 pedidos, sendo
707.923 de benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e
aposentadoria por invalidez) e 208.624 de Benefícios de Prestação Continuada
(BPC).
O g1 entrou em contato com o INSS pedindo um posicionamento
sobre esses números e aguarda resposta.
Tempo de espera expressivo
De acordo com a diretoria o IBDP, o tempo de espera dos
benefícios assistenciais é bastante expressivo, considerando que se trata de
pessoas em situação de vulnerabilidade, assim como as pensões por morte, cuja
espera é de quase 6 meses.
“Não vimos significativa mudança na diminuição dos números
de maio para cá. Além disso, no âmbito dos recursos, os números também superam
1 milhão de processos que aguardam julgamento. E assim, vemos como medida
tomada a robotização de análises, com indeferimentos automáticos com base
apenas no CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais], em flagrante
descumprimento ao princípio da eficiência”, pontua Adriane Bramante, presidente
do IBDP.
De acordo com Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP, a
fila apenas está mudando de lugar. "O INSS indefere automaticamente e o
recurso impede a sustentação oral e julga sem uma análise necessária quando há
mandado de segurança, ou seja, a judicialização será ainda mais expressiva,
deixando mais caro para toda a sociedade, causado pela falta de estrutura e de
servidores dos órgãos da administração pública federal", aponta.
Prazos de análise
Em junho do ano passado, entraram em vigor novos prazos para
análise de benefícios, que vão de 30 a 90 dias, dependendo do benefício.
Até então, a lei previa o limite máximo de 45 dias para a
análise de todos os benefícios, mas esse período não vinha sendo cumprido pelo
instituto.
Pelos prazos válidos desde o ano passado, no caso da
aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, o prazo máximo continua sendo
de 45 dias. Já para os benefícios assistenciais à pessoa com deficiência e ao
idoso (BPC) e para as demais aposentadorias, o prazo é de 90 dias.
Veja abaixo os prazos de análise previstos para cada benefício
e auxílio previdenciário:
Salário-maternidade: 30 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
Pensão por morte: 60 dias
Auxílio-reclusão: 60 dias
Auxílio-acidente: 60 dias
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC): 90
dias
Benefício assistencial ao idoso (BPC): 90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Para os benefícios que necessitam de perícia médica e
avaliação social, o prazo é contado a partir da realização dessas etapas. Nesse
caso, o prazo para a realização de perícia médica e avaliação social será de 45
dias, podendo chegar a 90 dias para locais de difícil acesso.
Esses prazos, que valem por dois anos, foram acordados entre
o INSS, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União
(DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de
2020.
Após o requerimento, caso falte alguma documentação
necessária, o INSS pode emitir um comunicado ao segurado para que apresente os
documentos solicitados. Nesse período de cumprimento de exigência, a contagem
do período fica suspensa até o fim do prazo para entrega dos documentos.
Em relação aos valores atrasados, pagos retroativamente
quando o segurado tem o benefício concedido, o beneficiário continua tendo
direito a receber os valores correspondentes ao período de espera, a partir da
data de entrada do requerimento no INSS.
Fonte e Foto: G1
UGT - União Geral dos Trabalhadores