24/08/2022
Na última terça-feira (23/08), os deputados distritais
aprovaram a Lei Complementar n° 128/2022, que aumenta a margem consignada do
salário dos servidores públicos para 40%.
A lei altera o regime jurídico dos servidores públicos civis
do Distrito Federal, das autarquias e também das fundações públicas. Agora, a
proposta precisa ser sancionada pelo governador do DF.
A lei determina um limite de 40% para os descontos na folha
de pagamento, sendo que 5% são destinados a saques ou abatimentos de despesas
feitas em cartão de crédito. É importante ressaltar, que além dos servidores
ativos, a medida também é válida para os aposentados e pensionistas.
Fonte e Foto: Sindate/DF
UGT - União Geral dos Trabalhadores