24/08/2022
Queda deveria ter vindo na conta de agosto, já que imposto
foi reduzido em julho. Empresas alegam necessidade de adaptação e não garantem
repasse retroativo. Senacon notifica operadoras
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) investiga
operadoras de telefonia, que mesmo após a redução do Imposto Sobre Circulação
de Mercadorias (ICMS) em vários estados, não repassaram a queda de impostos aos
seus clientes.
O Rio de Janeiro adotou a redução do ICMS sobre serviços
essenciais — entre eles, as telecomunicações — no dia 1º de julho. A alíquota
passou de 32% para 18%. São Paulo, Goiás e Espírito Santo fizeram o mesmo. Os
estados seguiram uma lei federal que criou um teto para o imposto. A
expectativa era que os consumidores passassem a gastar menos, mas as faturas de
agosto não vieram com a redução.
Indagadas, as empresas se comprometeram a fazer os repasses,
mas não confirmaram que o repasse será integral, e para todos os tipos de
planos. A maioria não dará o desconto retroativo.
A lei que reduziu a alíquota do ICMS de 25% para 17% ou 18%
(Lei Complementar 194/22) entrou em vigor no último dia 23 de junho. São Paulo
e Goiás anunciaram a mudança no dia 27 de junho. São Paulo passou o ICMS do
setor para 18% e Goiás para 17%. O Espírito Santo anunciou sua redução no dia
28. A alíquota no estado passou para 17%.
A lei determinou o corte da alíquota para telecomunicações,
combustíveis, energia elétrica e transporte público. O objetivo era conter a
alta da gasolina e do diesel e aumentar a popularidade de Jair Bolsonaro, que
concorre à reeleição. Nem todos os estados reduziram o imposto, mas onde houve
corte, tanto nos combustíveis como na conta de luz, a queda nos preços já foi
percebida, o que fez com que o país tivesse deflação em julho.
No setor de telecomunicações, porém, a redução nos preços
não ocorreu. Segundo a Anatel, já foram identificados diversos casos em que o
repasse da redução do ICMS não foi feito. A agência diz que ainda está
"apurando a dimensão total do volume da questão para então avaliar as
medidas sancionatórias a serem tomadas".
Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
notificou as operadoras Claro, TIM, Vivo, Oi e Sky a prestar esclarecimentos
sobre o repasse da redução ICMS aos consumidores. A Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon) recebeu reclamações de consumidores do estado de SP sobre
as operadoras Tim e Claro.
A Senacon questiona se as empresas têm um plano de
ressarcimento aos clientes, caso tenham cobrado o valor sem a redução. Além
disso, devem informar, até o dia 26 de agosto, os prazos e percentuais e se
informaram os clientes sobre a redução de carga tributária incidente na
prestação de serviços.
Consumidor sem aviso
O especialista em tecnologia da informação Thiago Santos
Pereira, de 35 anos, é cliente da operadora TIM, no Rio de Janeiro. Ele soube da
redução após comentários de amigos, e questionou a empresa porque o valor da
fatura de agosto não constava a redução. No boleto, a base de cálculo do ICMS
do mês de agosto veio com a cobrança de 32% na conta.
O atendimento ao cliente da operadora disse a ele que o
repasse será feito somente em outubro, sem o valor retroativo. No caso de
Thiago, a TIM informou que o valor da fatura cairá de R$ 79,99 para R$ 69,99:
— Achei o desconto bem interessante. Não esperava uma
redução tão grande. Eu não sabia mesmo da queda do ICMS, e nem tinha percebido.
Talvez só percebesse só em outubro.
Acho que seria interessante avisar que teria a redução em
outubro e explicar o porquê de ser tão longe — afirma o consumidor.
Para o advogado tributarista Janssen Murayama, sócio do
escritório Murayama & Affonso Ferreira Advogados, a partir da entrada em
vigor do decreto ou lei estadual, a base de cálculo do imposto deve ser
reduzida:
— As operadoras de telefonia incluem o valor do tributo
mensalmente, arrecadam e repassam. Entrando em vigor essa lei, a partir do
primeiro dia, ou seja, o consumo efetuado a partir de 1º de julho de 2022, o
ICMS incidente sobre esses valores deve ser de 18% no caso do Rio de Janeiro —
afirma Murayama.
A advogada e pesquisadora do Programa de Telecomunicações do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Camila Leite Contri, com a
Lei Complementar nº 194/2022, o setor de telecomunicações foi considerado um
serviço essencial e teve uma redução significativa da alíquota de ICMS.
— Os serviços de telecomunicações e de acesso à internet são
serviços essenciais para o exercício da cidadania. Em um período inflacionário
como o atual, que as contas pesam no bolso dos consumidores, e se tratando de
um serviço essencial, o Idec entende que eventuais benefícios devem ser
repassados aos consumidores — avalia Contri.
O Idec defende o repasse integral:
— As empresas já estão sendo beneficiadas com a redução da
alíquota em alguns estados e afirmaram publicamente que iriam repassar a
redução aos consumidores. Entretanto, não existe um compromisso vinculante por
parte das empresas — explica a pesquisadora do Idec.
Luiza Leite, advogada tributarista, diretora executiva Tax
Vision, observa que, se as operadoras recolherem valores maiores de ICMS do que
o percentual aplicado em cada estado, as pessoas terão direito à restituição
desses valores. Mas ela diz que isso não significa que um desconto no valor
final da conta:
— A Resolução 632 da Anatel traz as regras para tarifas e
precificação. A ideia é que as empresas repassem (a redução) já que elas não
podem indicar um valor diferente do que foi recolhido de tributos. Mas essa
redução, quando falamos de empresas do regime privado, não gera a obrigação de
redução do valor do pacote contratado. Tudo depende das condições, dos pacotes
contratados, das promoções e da precificação realizada
Ela complementa:
— Os preços para o consumidor final são livres, mas os
órgãos reguladores, como a Anatel, podem monitorar os preços praticados e
detectar eventuais abusos.
O que dizem as operadoras
A TIM informou que o repasse aos consumidores da redução do
ICMS está sendo feito em fases, contemplando novos e atuais usuários em
momentos distintos. As mudanças serão feitas no componente de telefonia das
ofertas e representam um percentual de reajuste igual ou maior à queda do
tributo.
A partir de 7 de agosto, quem já contratou ou vai contratar
um plano pós-pago ou controle já contará com a redução do valor. O TIM Controle
Smart, por exemplo, passará a custar R$ 46,99 (o valor atual é R$ 49,99). Já o
TIM Black 15GB terá seu valor reajustado de R$ 109,99 para R$ 99,99.
No pré-pago, as mudanças começaram em 14 de agosto, com até
1GB a mais nos pacotes de internet, mantendo os valores de recarga
comercializados.
As mudanças serão estendidas aos clientes antigos, segundo a
operadora, ao longo do processo de implantação dos repasses.
Claro diz que dará desconto retroativo
A Claro afirmou que tem o compromisso de repassar
"integralmente aos seus clientes o benefício da redução do ICMS".
Segundo a empresa, "a complexidade das adaptações sistêmicas necessárias e
os diferentes tempos de adesão dos estados exigiram um período de transição,
que está próximo da conclusão".
A operadora diz que os clientes já começaram a ter a redução
do imposto repassada em fatura e, entre setembro e novembro, receberão desconto
retroativo referente ao período de ajustes.
A Vivo informou que aplicará a redução da alíquota do ICMS
nos preços dos seus serviços, seguindo a definição de cada estado sobre o tema.
Nesse momento, a empresa diz que trabalha para realizar as adaptações em
sistemas e mais informações serão comunicadas diretamente aos clientes.
A Oi informa que, até o momento, desconhece a notificação da
Senacon e acrescenta que está repassando integralmente a redução do ICMS. A Oi
diz que "o repasse se dá no mesmo período da aplicação do reajuste dos
planos que é feita anualmente".
A Oi informa ainda que "o reajuste anual dos serviços
de telecom foi previamente comunicado aos clientes e que a alíquota do ICMS que
incidirá sobre o serviço constará expressamente na fatura".
A Sky foi procurada mas não respondeu.
Fonte e Foto: O Globo
UGT - União Geral dos Trabalhadores