22/08/2022
Sindicato que se preza nunca está contente com o rol de
conquistas que obtém à sua categoria. O nosso Sinpefesp é assim. Sempre lutou
para fortalecer o piso dos profissionais de Educação Física. Afinal, a entidade
lida diretamente com os interesses de pessoas que atuam num segmento essencial
à sociedade, agregando saúde, educação e cultura à população como um todo.
Foi dentro de tal filosofia que o presidente em exercício,
Antonio Rogério Magri, e o presidente ora licenciado, José Antonio Martins
Fernandes, tomaram a decisão de procurar soluções no campo político, mais
precisamente no Legislativo paulista.
Marcaram encontro com o deputado Campos Machado (PTB-SP) –
líder da bancada do Avante - para juntos analisarem as dificuldades da classe.
As discussões deram resultado. A ponto de Campos Machado apresentar, na Assembleia
Legislativa, um Projeto de Lei propondo a definição do valor do piso da
categoria.
Em seu artigo primeiro, a proposta estabelece que "No
Estado de São Paulo, o piso salarial dos trabalhadores profissionais de
Educação Física, que não o tenham definido em lei federal, é fixado em R$
3.900,00 (três mil e novecentos reais), assegurada jornada de trabalho de
duração normal, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho.
Já o artigo segundo explicita: "Os Poderes Públicos do
Estado deverão observar, nos editais correspondentes a processos licitatórios
de contratação de empresa prestadora de serviços, organizações sociais, e
demais modalidades de terceirização de mão de obra na área de educação física,
o piso salarial a que alude o artigo 1º desta lei."
O documento, em seu parágrafo único, delineia:
"Aplica-se o disposto no caput deste artigo à administração indireta do
Estado, Fundações, Agências Reguladoras, Ministério Público, Defensoria Pública
e às Organizações Sociais contratadas pelo Poder Público." E mais:
Artigo 3º - Verificando o Estado a necessidade de definição
de pisos regionais salariais, nos termos desta lei, encaminhará projeto de lei
à Assembleia Legislativa até o dia 30 de dezembro do ano anterior aos valores a
serem propostos.
Artigo 4º - O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa)
dias, regulamentará as normas complementares desta lei, em especial as
atividades exercidas pelo profissional de educação física em condições de
insalubridade.
A justificativa do Projeto de Campos Machado:
"Formulamos o presente projeto de lei, em primeiro lugar, objetivando
total cumprimento ao que determina a Constituição Federal, em seu artigo 7º,
inciso V, que garante ao trabalhador um piso salarial proporcional à extensão e
à complexidade do trabalho."
Rogério Magri e Toninho fazem questão de ressaltar que o
profissional de Educação Física, graduado em Nível Universitário com formação
para este fim, não possui garantia normativa no Estado de São Paulo quanto à um
patamar mínimo de salário, trazendo a toda essa categoria uma enorme
insegurança jurídica e uma evidente subordinação às propostas salariais dos
empregadores.
Fonte: Simpefesp
UGT - União Geral dos Trabalhadores