18/08/2022
Com a participação de representantes das federações de
bancários filiadas, a Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação
(CEBNN) da Contec realizou ontem (17), via remota/virtual, a oitava reunião com
a Comissão de Negociação do Banco do Brasil, dando continuidade aos debates das
cláusulas da pauta de reivindicações dos funcionários, entregue ao Banco em
15/06/2022.
Por sugestão dos dirigentes sindicais da Contec, foram
debatidas as seguintes cláusulas, da pauta da nossa campanha salarial:
a) CLÁUSULA 3ª – REAJUSTE DOS AUXÍLIOS: REFEIÇÃO, CESTA
ALIMENTAÇÃO, CRECHE/BABÁ e FILHOS COM DEFICIÊNCIA, objetivando a renovação das
cláusulas 13, 14, 15, 16 e 17 do ACT revisando, com elevação dos valores,
havendo o banco informado que pretende renovar, seguindo a linha do que restar
decidido na mesa da FENABAN. Ponderamos que os alimentos subiram bem além da
inflação, mas o banco se manteve na posição de aguardar a definição da mesa da
FENABAN;
b) CLÁUSULA 11 – DESPESAS COM ENTIDADES DE CLASSE,
destacando que a despesa é decorrente do exercício de atividade prestada ao
banco, além de não representar montante significativo para a empresa. No
entanto, o banco se manteve irredutível e rejeito;
c) CLÁUSULA 12 – ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, para renovação
da cláusula 5ª do ACT revisando, com o que concordou o banco;
d) CLÁUSULA 13 – ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO, visando a
renovação da cláusula 9ª do ACT revisando, com o que concordou o banco;
e) CLÁUSULA 16 – AUXÍLIO REFEIÇÃO, buscando renovar a
cláusula 13 do ACT revisando, com a supressão dos §§ 6º e 7º, tendo o banco
registrado que pretende renovar a cláusula com a redação da cláusula do ACT
revisando, mas seguindo a linha do que vier a ser decidido na mesa da FENABAN;
f) CLÁUSULA 17 – AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO, propondo a
renovação da cláusula 14 do ACT revisando, havendo o banco destacado que
pretende renovar a cláusula, observando o que vier a ser decidido na mesa da
FENABAN;
g) CLÁUSULA 18 – DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO, para
renovação da cláusula 15 do ACT revisando, ao que o banco registrou que
pretende renovar a cláusula, nos termos do ACT revisando, desde que em
consonância com o que ficar decidido na mesa da FENABAN;
h) CLÁUSULA 19 – AUXÍLIO-CRECHE / AUXÍLIO-BABÁ, pretendendo
a renovação da cláusula 16 do ACT revisando, tendo o banco informado de sua
pretensão de renovar a cláusula nos termos do ACT revisando, condicionado ao
que restar decidido na mesa da FENABAN;
i) CLÁUSULA 20 – AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA, no intuito
de renovar a cláusula 17 do ACT revisando, havendo o banco esclarecido que
pretende renovar a cláusula nos termos do ACT revisando, mas observando o que
vier a ser decidido na mesa da FENABAN;
j) CLÁUSULA 21 – VALE-TRANSPORTE, objetivando a renovação da
cláusula 19 do ACT revisando, com ajuste do § 3º, para contemplar os colegas
localizados em localidades que não contem com transporte municipal, com o que
não concordou o banco que, por sua vez, pretende inserir as verbas
011-Adicional por mérito e 123-VCP, para os incorporados, com o que não
concordaram os representantes dos trabalhadores. As partes ajustaram voltar a
debater a cláusula;
k) CLÁUSULA 64 – AUXÍLIO COMBUSTÍVEL, pedindo auxílio equivalente
ao vale transporte para os colegas que trabalham em localidades que não contem
com o transporte público regular, havendo o banco ficado de reavaliar;
l) CLÁUSULA 65 – JORNADA DE TRABALHO – DESLOCAMENTO PSO,
visando o computo do tempo de deslocamento entre a residência ou agência de
localização e o posto de trabalho temporário designado pelo gestor, bem como o
custeio das despesas com tal deslocamento, o que o banco ficou de reavaliar;
m) CLÁUSULA 66 – CÔMPUTO DO TEMPO DE TRABALHO EM BANCOS
INCORPORADOS, objetivando tratamento isonômico para com os funcionários
egressos dos bancos incorporados, com o que não concordou o banco, apesar das
ponderações dos representantes laborais;
n) CLÁUSULA 81 – NEGOCIAÇÃO EXCLUSIVA COM O SINDICATO DA
CATEGORIA BANCÁRIA, tendo o banco se negado a clausular a matéria, não se
sensibilizando com os fundamentos apresentados pelos dirigentes sindicais; e,
o) CLÁUSULA 82 – FORNECIMENTO DE LISTAGEM, com informações
que facilitem o contato com os representados, com o que não concordou o banco,
alegando que a matéria se encontra em debate na mesa da FENABAN, além de
invocar as limitações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados.
As partes ficarem de agendar nova reunião.
Representaram a Contec o coordenador da Comissão, Gilberto
Antonio Vieira e Jéssica Alencar (Contec) e os seguintes dirigentes: Carlos
Souza, Dejair Besson, José Luiz do Valle e Rogério Marques (FEEB-SP/MS), Florival
Cardoso Menezes e Valéria Ferreira de Oliveira (FEEB-MG/GO/TO/DF), Antonio
Ribas Maciel Júnior, Carlos Ferreira Kravicz. João Haroldo Ruiz e Luana
Narimatsu da Silva (FEEB-PR), Armando Machado Filho, João Barbosa, Luiz
Francisco Cardoso, Michael da Silva e Walter Augusto Hofelmann (FEEB-SC),
Ivanilson Batista Luz e Edson Gallo (FEEB GO/TO), Valderlan Galindo Ramos (FEEB
AL/PE/RN), Elsie de Andrade Farias (FEEB NN) e Arimarcel Padilha (FEEB PB).
O Banco do Brasil foi representado por sua gerente Executiva,
Dra. Karine Etchepare Wernz, pelo gerente de Soluções Paulo César Neto e pelos
colegas Anderson Andrei da Silva Sá, Carlos Alberto Marques Pereira, Élcio
Felix Brito, Mirian Lusia Nunes e Drs. Flávio Renato Fachini e Luzimar de
Souza.
Fonte e Foto: FEEB/PR - Federação dos Bancários do Estado do
Paraná
UGT - União Geral dos Trabalhadores