18/08/2022
Entre as possibilidades estão teletrabalho, antecipação de
férias e regime de compensação por meio de banco de horas
Uma Medida Provisória (MP) que institui regras trabalhistas
mais flexíveis em períodos de calamidade pública foi publicada na terça-feira,
16, no Diário Oficial da União, e virou lei.
No estado de calamidade pública, a lei estabelece que as
seguintes flexibilizações podem ser adotadas: teletrabalho; antecipação de
férias individuais e concessão de férias coletivas; aproveitamento e
antecipação de feriados; regime de compensação por meio de banco de horas; e
suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS.
O prazo para adoção das medidas é de até 90 dias,
prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.
O Poder Executivo federal pode, ainda, dispor sobre a adoção
do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que prevê o pagamento
de benefício emergencial nas situações de redução proporcional de jornada de
trabalho e de salário, ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
O programa, que foi adotado durante a pandemia, passa a ser
permanente e pode ser instituído sempre que houver estado de calamidade
pública.
Fonte e Foto: Estadão
UGT - União Geral dos Trabalhadores