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Comando Nacional cobra retorno dos bancos às reivindicações da categoria


09/08/2022

Bancários apresentaram último ponto da pauta da Campanha Nacional dos Bancários 2022; mas bancos ainda não trouxeram respostas às reivindicações

 

O Comando Nacional dos Bancários apresentou à Federação Nacional dos Bancos, na reunião de negociações realizada nesta segunda-feira (8), a proposta de aumento dos valores da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), o último ponto da pauta de reivindicações da categoria e cobra agilidade na resposta dos bancos.

 

“Até o momento não obtivemos avanços concretos. A falta de respostas às negociações e às reivindicações apresentadas em junho com a entrega da minuta frustra a categoria. Esperamos que a Fenaban apresente retorno imediato às propostas”, diz Reginaldo Breda, secretário geral da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

A comissão de negociação dos bancos ficou de se reunir com o setor para trazer a resposta o quanto antes.

 

Entenda a PLR

 

A PLR é um dos pontos de maior interesse da categoria bancária. O aumento da PLR foi escolhido como prioridade da Campanha Nacional dos Bancários 2022 por 58% dos mais de 35 mil bancários que participaram da Consulta Nacional à categoria. As duas primeiras prioridades são aumento real (92%) e aumento maior para o VA e VR (62%).

 

Em 1995, os grandes bancos distribuíam cerca de 14% dos lucros a título de PLR. Esse percentual caiu ao longo dos anos, mesmo com reajustes nos valores, mudanças nos parâmetros e introdução da parcela adicional. Em 2021, nos três maiores bancos privados, a média foi de 6,6%. A categoria reivindica maior distribuição dos lucros.

 

Desde 1997, o movimento sindical conquistou 126% de aumento real para a PLR do cargo de caixa. No mesmo período, o crescimento real do lucro dos bancos foi de 359%, 2,85 vezes mais do que a percentagem de aumento da PLR.

 

Programas próprios

 

O Comando Nacional lembrou, ainda, que alguns bancos não discriminam nos holerites os valores pagos das regras próprias e cobrou que a informação fosse incluída.

 

Regras

 

1)  Regra Básica: 90% do salário + R$ 2.807,03 (com teto de R$ 15.058,34).

A Regra Básica pode ser compensada com programas próprios.

 

Possibilidades: A regra básica deve ser aplicada para todos os bancários de determinada instituição e caso:

a) O Montante fique entre 5% e 12,8% do lucro líquido do banco, aplica-se a regra;

b) O Montante fique acima de 12,8% os valores individuais dos bancários sofrerão redutores;

c) O Montante fique abaixo de 5% do lucro líquido, os valores individuais dos bancários são majorados até o limite de 2,2 salários ou até que o montante chegue a 5% do lucro, o que ocorrer primeiro.

 

2)  Parcela Adicional

 

Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido dos bancos entre todos os bancários e bancárias, com teto de R$ 5.614,06;

Existe a possibilidade de o banco distribuir menos de 2,2% na parcela adicional, caso pague o teto;

A Parcela Adicional não pode ser compensada com programas próprios.

Antecipação da PLR Fenaban

 

Antecipação da Regra Básica: 54% do salário + R$ 1.684,21 (com teto de R$ 9.034,99).

Na antecipação já vale a regra dos 12,8% do lucro líquido, mas a do piso de 5% do lucro líquido só é definida ao final do ano;

Antecipação da Parcela Adicional: 2,2% do lucro líquido do 1º semestre dividido linearmente, com teto de R$ 2.807,03.

Histórico

 

Breve histórico de mudanças nos parâmetros da PLR na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários:

 

CCT específica de PLR desde 1995 válida para todo o território nacional;

1995: Inicialmente previa apenas regra básica (72% do salário + R$ 200);

1996: limites estabelecidos: a PLR ficaria entre 5% e 15% do lucro líquido dos bancos;

1997: estabelece a majoração da regra básica em até 2 salários, quando o valor ficasse abaixo de 5% do lucro líquido;

2003: Campanha unificada;

2005: Parcela Linear de 4% no BB;

2006: conquista da parcela adicional baseada na variação do Lucro Líquido;

2008: Majoração da regra básica passa a ir a até 2,2 salários;

2009: Parcela Adicional passa a ser de 2% do lucro líquido, independente da variação. Com isso a distribuição mínima passa a ser de 7%, com algumas exceções;

2010: PLR Social Caixa;

2013: Parcela adicional ampliada para 2,2% do lucro líquido.

 

Fonte e Foto: FEEB/SP-MS




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