20/07/2022
Os bancários que ainda não aproveitaram a folga assiduidade
devem fazer a solicitação ao RH do banco para utilizar até 31 de agosto de
2022. A folga assiduidade é um direito garantido pela Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT) da categoria bancária.
Tem direito ao dia livre, o trabalhador sem falta
injustificada entre 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, e com no
mínimo um ano de vínculo empregatício com a instituição financeira.
Conforme consta na CCT bancária, a data escolhida não pode
ser imposta ao trabalhador. Ela deve ser um consenso entre o bancário e o
gestor ao qual é subordinado.
O banco que já concede qualquer outra folga, como “faltas
abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, fica desobrigado de
conceder o abono, previsto na cláusula 24 da CCT bancária.
Conquista da categoria
A folga assiduidade foi conquistada na Campanha Nacional de
2013 para todos os bancários que tenham, no mínimo, 12 meses de vínculo
empregatício.
Trata-se “de um dia de ausência remunerada ao empregado que
não tenha nenhuma falta injustificada”. Segundo a CCT 2020/2022, a folga
assiduidade pode ser usufruída no período entre 1º de setembro de 2021 a 31 de
agosto de 2022, relativamente à frequência de 1º de setembro de 2020 a 31 de
agosto de 2021.
Fonte e Imagem: FEEB/PR
UGT - União Geral dos Trabalhadores