19/07/2022
Prefixo 0303: Anatel já autorizou quase 2 mil pedidos para
uso deste número que identifica ligações de telemarketing
Desde 8 de junho, as empresas de telemarketing que oferecem
produtos e fazem propaganda via chamadas telefônicas devem utilizar o código
0303. Para isso, as empresas devem solicitar para a Anatel o uso do código.
Até a última semana, a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) já havia recebido e autorizado 1.920 pedidos para uso do código 0303,
que identifica chamadas de telemarketing.
As ligações de telemarketing devem obrigatoriamente começar
com 0303, depois vem o restante da numeração. O objetivo é que o consumidor
possa identificar o serviço e decidir se vai atender a ligação, ou não.
Porém, o Ministério da Justiça anunciou, hoje, a suspensão
por tempo indeterminado das atividades de cerca de 180 empresas do setor de
teleatendimento que atuavam de forma ilegal com serviços do telemarketing ativo
abusivo em todo o Território Nacional. A regra se aplica àqueles que visam o
contato com o cliente para oferta de produtos ou serviços sem o prévio
consentimento do consumidor, que somente poderá ser abordado por telefone se
expressamente tiver manifestado interesse neste sentido, a partir da intimação
da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo
descumprimento, excluídas as demais formas de abordagem via telemarketing, tais
como os serviços de telemarketing receptivo/passivo, bem como aqueles que
versem sobre cobranças ou doações.
Mas, o que é a abusividade mencionada na decisão? São as
metas, chamadas virtuais, ligações a partir de teleoperadores humanos? A
abusividade é muito subjetiva neste caso.
O presidente do SINTTEL-SC, Rogério Soares, afirma que a
maior preocupação do Sindicato é o desemprego que pode ser acarretado com esta
medida e, em nome da entidade sindical, acredita que o Governo poderia ter
conversado e alinhado, precocemente, com as empresas os pontos a serem
exercidos e respeitados para não chegar ao ponto de interromper as operações de
determinados callcenters. “Entendemos que o uso excessivo dos robôs (discadora
eletrônica) fere os direitos do consumidor, mas, esta medida de suspensão afeta
os postos de trabalho, que no País já somam 40%, em consequência desta decisão.
O SINTTEL-SC, junto com sua federação – FENATTEL – vai
acompanhar esta situação de perto e buscar as medidas cabíveis para evitar o
desemprego que deve atingir um número significativo de trabalhadores.
Filie-se ao SINTTEL-SC, juntos somos mais fortes!
Fonte e Foto: SINTTEL/SC - Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas de Telecomunicações em Santa Catarina
UGT - União Geral dos Trabalhadores