18/07/2022
Medida cautelar foi tomada a partir do volume de
reclamações, segundo o Ministério da Justiça
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres,
anunciou nesta segunda-feira (18) a realização de uma operação contra a prática
de telemarketing abusivo que, segundo ele, deverá afetar quase 180 empresas do
setor.
Segundo publicação feita pelo titular da Justiça e Segurança
Pública no Twitter, as multas podem chegar a R$ 13 milhões.
No domingo, Torres havia escrito, na mesma rede social que o
Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do
Consumidor e dos 27 Procons, faria grande operação contra o que considerou
"uma das maiores perturbações do dia a dia do brasileiro: o telemarketing
abusivo".
A medida cautelar consta em um despacho publicado na edição
desta segunda do "Diário Oficial da União", que determina a suspensão
dos serviços de telemarketing de 31 empresas e entidades ligadas ao sistema
financeiro e bancário e às companhias telefônicas.
A publicação considera abusivo o "contato com o cliente
para oferta de produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor,
que somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado
interesse neste sentido."
A medida cautelar prevê multa diária de R$ 1.000 em caso de
descumprimento. A publicação do Ministério da Justiça e Segurança Pública diz
que a proibição não afeta outras formas de abordagens, como as de cobrança ou
pedidos de doações.
Segundo o Ministério da Justiça, as abordagens são, em sua
maioria, realizadas com dados obtidos de maneira ilegal.
Entre 2019 e 2022, o Sindec (Sistema Nacional de Informações
de Defesa do Consumido) registrou 14.547 reclamações relacionadas a ligações de
telemarketing.
Ainda segundo o Ministério da Justiça, a Senacon (Secretaria
Nacional do Consumidor) analisou as reclamações e concluiu que os dados
utilizados pelas empresas para a prática de telemarketing não foram fornecidos
pelos consumidores e nem passados às mesmas a partir de uma base legal
existente. O que levantou indícios da prática do comércio ilegal de dados
pessoais.
OBRIGATORIEDADE NO USO DO PREFIXO 0303
No dia 8 de junho, a utilização do prefixo 0303 passou a ser
obrigatória nas ligações de telemarketing ativo —para vendas de produtos ou
serviços— feitas por telefone fixo. Desde de março, as operadoras já haviam
sido obrigadas a adotar a medida em chamadas de celulares.
A nova norma foi definida em dezembro do ano passado e tem
como objetivo padronizar a numeração e servir como ferramenta para auxiliar o
consumidor na identificação das chamadas de telemarketing. Com isso, o cliente
decide se quer ou não atender.
Também em junho, no dia 21, a Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) retirou a gratuidade de ligações com menos de três segundos,
dando sequência às ofensivas contra o telemarketing abusivo.
A medida busca barrar o crescimento das chamadas
automáticas, conhecidas como robocalls. Essas ligações são feitas
automaticamente por computadores (robôs) que disparam milhares de ligações por
dia por um mesmo número (em geral não fornecido pelas operadoras).
Fonte e Imagem: Folha de São Paulo
UGT - União Geral dos Trabalhadores