14/07/2022
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta
terça-feira (5) projeto que regulamenta a profissão de gari e estabelece piso
salarial de R$ 1.850 mensais para a categoria. O PL 3.253/2019, do senador
Paulo Paim (PT-RS), teve parecer favorável, com emendas, do senador Lucas
Barreto (PSD-AP), e segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja
recurso para votação em Plenário.
Conforme o texto, são considerados “agentes de coleta de
resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas” os trabalhadores que
recolham, por meios manuais ou mecânicos, resíduos sólidos domiciliares;
resíduos de limpeza urbana, originários de varrição, limpeza de vias públicas e
de outros serviços de limpeza urbana; e resíduos originários de
estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços.
O relator retirou dessa definição a coleta de resíduos
industriais e de serviços de saúde, adequando o texto à Política Nacional de
Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010), que classifica os tipos também em
relação à periculosidade. Para ele, pela complexidade e por representarem
significativo risco à saúde pública e a dos trabalhadores, a atividade de
coleta de resíduos sólidos perigosos originados de atividades industriais e de
serviços de saúde deve ser debatida em outra oportunidade.
Qualificação
Lucas Barreto também modificou as exigências para que os
trabalhadores exerçam a atividade. O texto original previa que os futuros
profissionais tivessem ensino fundamental concluído e curso de formação
oferecido por entidade credenciada. Mas, para o relator, essas exigências
poderiam impedir a entrada no mercado de trabalho de milhares de pessoas “que
precisam de renda para o sustento de suas famílias”.
Por isso, ele estabeleceu como única condição a conclusão do
4º ano do ensino fundamental, garantindo conhecimentos básicos de leitura e
cálculo, ou a conclusão de treinamento específico ministrado pelo empregador.
Aos que já trabalhem como gari na data de publicação da lei, o projeto garante
o direito de continuar na área.
Jornada e salário
A duração da jornada de trabalho dos garis não poderá ser
superior a 6 horas diárias e 36 horas semanais, salvo o disposto em convenção
ou acordo coletivo. Já o piso salarial será de R$ 1.850 mensais, a ser
reajustado anualmente em janeiro segundo índice definido em convenção ou acordo
coletivo ou pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E). O texto original previa piso salarial de R$ 1.500 e
correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ao trabalhador que for exposto a agentes nocivos à saúde,
deverá ser pago adicional de 10%, 20% ou 40% do salário, sem acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros, conforme se
classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo de exposição.
Autor do projeto, Paulo Paim (PT-RS) agradeceu pelas
alterações promovidas por Lucas Barreto e destacou que o piso já estava
defasado, uma vez que o projeto foi apresentado em 2019.
“O projeto atende tanto o gari, que é o homem, quanto a
margarida, que é a mulher, que nos ajudam muito no combate, inclusive das
pandemias”, disse Paim.
Lucas Barreto elogiou a iniciativa de Paim, o trabalho das
assessorias de ambos os senadores e reforçou a importância desses
profissionais.
“Nossos garis e nossas margaridas, tanto quanto os
enfermeiros, são muito importantes para a sociedade. A maioria trabalha à noite
enquanto estamos dormindo […] Essas pessoas precisam de dignidade”, assinalou.
Fonte e Foto: Siemaco/SP
UGT - União Geral dos Trabalhadores